O Senado aprovou, na quarta-feira (28), um projeto que estabelece regulamentações para a publicidade vinculada às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados. O documento determina diversas limitações, incluindo uma que barra a participação de atletas, artistas e influenciadores em campanhas publicitárias.
A proposta recebeu aprovação em uma votação simbólica. Anteriormente, o texto foi analisado pela Comissão de Esportes. Para que pudesse ser discutido hoje no plenário, os senadores emitiram um requerimento de urgência para adicionar a questão à agenda.
O artigo faz uma ressalva para ex-atletas. Aqueles que concluíram sua trajetória no esporte há pelo menos cinco anos estão autorizados a atuar em campanhas publicitárias de apostas.
A publicidade em televisão e rádio estará sujeita a horários específicos. Os anúncios transmitidos em canais de TV aberta, por assinatura, plataformas de streaming, redes sociais e outros serviços online podem ser veiculados somente das 19h30 à meia-noite. No caso do rádio, a veiculação é permitida das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Peças voltadas para o público infantojuvenil também estão banidas. Segundo o documento, são proibidas animações, ilustrações e mascotes, mesmo aquelas criadas por inteligência artificial, que possam incitar crianças e adolescentes.
Proibindo agente operador
Atualmente, a legislação proíbe que o agente operador compre, licencie ou financie a obtenção de direitos sobre eventos esportivos realizados no território nacional com o objetivo de emitir, divulgar, transmitir, retransmitir, reproduzir, distribuir, disponibilizar ou exibir de qualquer forma seus sons e imagens, por qualquer meio ou método.
O texto reconhece que os operadores de apostas podem financiar times esportivos, permitindo que suas marcas sejam inseridas em uniformes, equipamentos e materiais utilizados em campo, porém, proíbe a utilização dessas marcas em uniformes de atletas com menos de 18 anos.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o relator, antecipou que a venda de uniformes de clubes ou equipes esportivas que são patrocinados por operadores, quando voltados para crianças e adolescentes ou oferecidos em tamanhos infantis, deverá estar isenta da marca, logotipo ou qualquer outra identificação do patrocinador.
O apoio a eventos e iniciativas esportivas, culturais ou jornalísticas, incluindo transmissões por rádio, TV ou plataformas online, pode ser realizado sem limitações de horário. Isso se dá simplesmente pela exibição da marca, logotipo ou qualquer outro símbolo que identifique o patrocinador. No entanto, é vedada a inclusão de mensagens publicitárias que excedam aquelas indispensáveis para a identificação do patrocínio. (Foto: Ag. Senado)