Após aprovação no Senado, salário mínimo de R$ 1.320 e correção do IR vão a sanção

O texto, que seguiu para sanção presidencial, perderia a validade na próxima segunda (28) se não fosse aprovado em definitivo

 

O Plenário do Senado aprovou, no início da tarde desta quinta-feira (24), a medida provisória que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 reais e altera a tabela do Imposto de Renda, para permitir que pessoas que ganhem até R$ 2.640 não sejam tributadas. A medida também cria uma política de valorização do mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação, medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC).

O aumento do salário mínimo partiu de uma medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicada no dia 1º de maio. Conforme o regimento, a MP tem validade apenas de três meses e se a matéria não fosse votada, correria o risco de ser revertida. A perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do IR será compensada com a taxação dos fundos dos super-ricos.

O texto incluía também a taxação de fundos offshores, que são gerenciados por proprietários que residem no Brasil e funcionam no exterior, geralmente em paraísos fiscais. No entanto, a medida encontrou resistências na Câmara e acabou sendo excluída do texto, após acordo entre os deputados. O Senado manteve o entendimento de deixar de fora o trecho.

Aumento real

Caso a lei seja sancionada, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. O objetivo é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia. A previsão do governo é de que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 no próximo ano, já considerando a nova política de reajuste aprovada nesta quinta-feira pelo Congresso Nacional. O valor vai constar na proposta Orçamentária de 2024, que será enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na próxima semana.

Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula. “[A política] foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias”, disse.

Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público. Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como saúde, educação e despesas dos demais Poderes.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa. Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302. Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, ele valerá até que outra lei o modifique.

A nova política de reajuste para o salário mínimo irá custar R$ 82,4 bilhões aos cofres públicos até o fim do mandato de Lula, em 2026, de acordo com dados do próprio governo federal. O impacto será crescente. No próximo ano, o impacto é de 18,1 bilhões. Depois, serão R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026. Os valores irão constar na proposta orçamentária de cada ano.

Imposto de Renda

O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista. O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio. De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados.

“Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento.  ‘Enxertos’ [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.”

(Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

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