O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, declarou que a Câmara dos Deputados não possui a autoridade para congelar totalmente o processo penal envolvendo o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Essa informação foi divulgada em um ofício enviado à presidência da Câmara nesta quinta-feira (24).
A interrupção do processo contra Ramagem foi pedida por sua sigla partidária após o início da ação penal, que ocorreu no final de março. A Constituição autoriza a Câmara a interromper processos envolvendo parlamentares por delitos cometidos após a diplomação, contanto que haja uma solicitação de uma agremiação política e uma maioria absoluta na votação.
Zanin apontou que, de acordo com a determinação do grupo, somente dois crimes mencionados na acusação podem ser passíveis de suspensão: dano qualificado com uso de violência e degradação de bem protegido. De acordo com a turma, esses foram os únicos delitos imputados a Ramagem que ocorreram após sua diplomação, em dezembro de 2022.
Apesar da possível invocação do artigo 53 da Constituição, Ramagem continuaria sendo acusado por mais três delitos: derrubada coercitiva do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e formação de quadrilha.
Ramagem é o único legislador citado no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022 e as ações da alta cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que é um apoiador do ex-mandatário, foi escolhido como relator do caso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O grupo tem um prazo de até 45 dias para se pronunciar sobre o pedido de suspensão. (Foto: Rede Brasil)