Cobrança do reajuste pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,91% o percentual máximo de reajuste permitido para ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares. A definição ocorreu em consonância com o Ministério da Fazenda, em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4). A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.
O reajuste é válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Importante lembrar que os planos coletivos ou empresariais não são regulamentados pela ANS e, portanto, não seguem esse teto de aumento. O teto poderá impactar quase 8 milhões de beneficiários – cerca de 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
Com exceção de 2021, auge da pandemia e quando os planos tiveram tiveram redução de valor (-8,19%), o reajuste deste ano é o menor desde 2010, quando ficou em 6,73%. No ano passado, por exemplo, o índice foi de 9,63% e, em 2022, de 15,5%. Apesar do aumento menor, o reajuste está bem acima da inflação do período. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 12 meses a inflação oficial do país, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 3,69%.
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
De acordo com nota divulgada pela agência, para chegar ao percentual de 2024, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA, descontado o subitem plano de saúde.
“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, diz o diretor de normas e habilitação dos produtos, Alexandre Fioranelli.
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