ANS adia para dezembro norma que estabelece novas regras para planos de saúde

Anteriormente, a norma começaria a vigorar a partir de 1º de setembro

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 31 de dezembro o início da vigência da Resolução 585/2023, que estabelece novas regras para alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. Anteriormente, a norma começaria a vigorar a partir de 1º de setembro, mas a data foi alterada devido a um atraso no desenvolvimento do sistema necessário para sua implementação, causado por cortes no orçamento da agência. A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).

As mudanças vão permitir, entre outras coisas, que o beneficiário faça a portabilidade sem cumprir carência se ficar insatisfeito com a exclusão do serviço de saúde. Hoje ele deve cumprir os prazos mínimos de permanência na operadora (de um a três anos). A resolução 595/2023 entraria em vigor em 1º de setembro, mas, segundo comunicado da ANS, o adiamento foi necessário em razão do atraso do desenvolvimento do sistema que será utilizado, motivado pelo corte de orçamento deste ano.

No fim de maio, as 11 agências reguladoras federais que atuam no país, entre elas a ANS, divulgaram nota conjunta sobre a situação crítica em que se encontram e que deve piorar com corte orçamentário de 20%. Juntas, essas agências arrecadam mais de R$ 130 bilhões, e o orçamento previsto para 2024 é de cerca de R$ 5 bilhões.

O tema tem sido motivo de muitas queixas na ANS e de ações judiciais, especialmente nos casos em que o paciente está em tratamento de doenças graves, como câncer, no serviço descredenciado. Segundo dados da ANS, foram mais de 2.500 reclamações sobre descredenciamento de hospitais e clínicas em 2023. Só nos primeiros cinco meses deste ano foram 1.152. O setor também viveu nos últimos meses uma escalada de queixas sobre rescisões unilaterais de contratos.

Agora, caso o usuário decida mudar de operadora devido ao descredenciamento de serviços, não haverá mais a exigência de que o plano de saúde escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências. Outra mudança importante: as operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do usuário.

(Foto: Reprodução)

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