Anderson Torres não terá que devolver salários recebidos durante prisão pelo 8 de Janeiro

Corporação pediu que ex-ministro pagasse mais de R$ 87.000 referente a pagamentos que recebeu no período em que esteve preso

 

A Justiça Federal de Brasília atendeu a um pedido do ex-ministro Anderson Torres e suspendeu uma ordem de devolução dos salários que ele recebeu no período no qual ficou preso preventivamente, no ano passado. O valor somou R$ 87 mil. Torres, que é delegado da Polícia Federal (PF), foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) na corporação, que determinou a devolução do salário e também dos valores correspondentes ao auxílio-alimentação. Ele ainda apresentou um recurso administrativo, que foi negado.

O ex-ministro ficou preso entre janeiro e maio de 2023, pela suspeita de omissão durante os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, ele era secretário de Segurança do Distrito Federal. Em resposta à ação de Torres, a União afirmou à Justiça que “a ausência do servidor público no serviço devido ao cumprimento de prisão preventiva não constitui motivação idônea a autorizar a manutenção do pagamento da remuneração”.

Entretanto, o juiz Gabriel Paiva, que atua como substituto na 16ª Vara, concordou com o pedido e considerou a devolução dos salários ilegal. De acordo com o magistrado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a suspensão da remuneração de um servidor público durante o período de prisão preventiva viola a presunção de inocência.

“Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa, o que demonstra a probabilidade do direito alegada na petição inicial”, escreveu o juiz.

(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

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