As operadoras de telefonia, tanto móvel quanto fixa, deverão remeter mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios sobre as chamadas recebidas, englobando aquelas que apresentem sinais de manipulação irregular de código de acesso (spoofing) nos números de telefone. Essa prática é utilizada por delinquirentes para disfarçar o número de telefone de uma ligação.
Os relatórios precisam ser submetidos através do sistema de Coleta de Dados da Anatel, que foi lançado em janeiro deste ano. A finalidade desse sistema, que coleta informações de fontes que fazem chamadas indesejadas, é possibilitar que a Anatel proteja os consumidores com mais agilidade contra possíveis fraudes telefônicas.
De acordo com a Anatel, a transmissão de informações integra um pacote de ações regulatórias voltadas para combater chamadas indesejadas, já propostas pela agência, com a intenção de minimizar o desconforto para os usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e prevenir fraudes telefônicas. Como resultado, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, foi constatada uma diminuição de 184,9 bilhões dessas chamadas em todo o território nacional.
Enviar relatórios
Conforme a regulamentação, as organizações do ramo de telecomunicações são obrigadas a enviar os relatórios no dia 15 de cada mês para o sistema responsável pela coleta de informações para a Agência.
A previsão é que os dados possibilitem à Anatel realizar um acompanhamento contínuo da origem de chamadas irregulares, identificar as infrações e supervisionar o cumprimento das medidas cautelares previamente determinadas, como a suspensão de usuários ou empresas que praticam fraudes ou abusos.
A Anatel determina que as operadoras de telefonia móvel e fixa, ao receberem chamadas indesejadas e irregulares, informem as empresas responsáveis pela origem dessas ligações.
As empresas que recebem as chamadas precisam reportar à Anatel informações como: a data e o horário das ligações, a identificação das operadoras responsáveis pelas chamadas indesejadas; a data em que as infrações ocorreram; a proporção de chamadas com números fraudulentos em relação ao total de ligações recebidas e, quando aplicável, os tipos e a duração da suspensão dos serviços.
A norma estabelece que aqueles que estão por trás dessas ligações indevidas poderão ser penalizados com multas e até suspensões. As operadoras de telefonia, tanto móveis quanto fixas, que não seguirem as diretrizes poderão enfrentar sanções que chegam a R$ 50 milhões.
Se os responsáveis pelas chamadas estiverem associados a esquemas fraudulentos ou golpes que utilizem o nome de uma instituição financeira, os dados serão encaminhados às forças de segurança pública. (Foto: Bruno Peres)