Anac quer punição para passageiros indisciplinados; confira as medidas

Nova resolução poderá suspender o direito de voar por um ano para passageiros que colocarem em risco a segurança de voos; audiência pública será aberta para debate  nos próximos dias

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) finalizou uma proposta de resolução para endurecer o tratamento a passageiros indisciplinados que causam confusão em aviões e aeroportos ou comprometem a segurança da operação aérea. As medidas têm como objetivo coibir comportamentos abusivos dentro de aeronaves, nas áreas restritas dos aeroportos e no chamado “lado terra”, que inclui balcões de check-in.

A novidade principal é a possibilidade de suspender o direito de voar por um ano para aqueles que comprovadamente colocarem a segurança de um voo em risco. A diretoria da ANAC deve aprovar a abertura de uma audiência pública para debater a proposta junto à sociedade. As datas da audiência ainda serão definidas. Após a audiência, a diretoria da agência votará o texto final da resolução, com previsão de que as novas regras entrem em vigor em 2026.

Também estão previstas punições como advertência, contenção, retirada do passageiro do avião e o cancelamento da passagem. Uma consulta pública para discutir o tema deve ser aberta nos próximos dias. “A participação da sociedade nesta fase do processo é de grande importância para o rito regulatório”, informou a Anac em nota.

“É necessário esclarecer que o prazo para implantação da regra depende do andamento do rito regulatório em si, não sendo possível apontar antecipadamente quando a nova regulação entrará em vigor”, completou a agência.

Em 2023, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) registrou 735 casos de passageiros indisciplinados. Média de dois por dia. Desde 2019 foram cerca de 3 mil ocorrências.

 

Inspiração

A proposta em discussão no Brasil é baseada em regulamentos adotados em outros países. Desde 2021, por exemplo, o órgão regulador dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), possui política de “tolerância zero” e conta com multas de até 37 mil dólares para os passageiros que atrapalham o funcionamento do transporte aéreo. Segundo a agência, essa política reduziu os casos em mais de 60%.

Pelas regras brasileiras atuais, no caso de alguma ocorrência com passageiro indisciplinado na aeronave, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e fazer o desembarcar. Na sequência, a companhia aérea encaminha um documento para a Anac, relatando o ocorrido para a agência ter ciência de todos os detalhes e averiguar se houve alguma falha de procedimento por parte da empresa que administra o aeroporto ou da companhia aérea.

Na esfera criminal, a cargo da Polícia Federal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261 (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo).

(Foto: Nelson Almeida/AFP)

 

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