Especialistas apontam que a tentativa dos apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) de eliminar o foro privilegiado e modificar a jurisdição do processo relacionado à suposta conspiração golpista tem, na essência, uma conotação política mais forte do que legal. Essa ação poderia, de fato, afetar investigações de parlamentares que atualmente tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), mas não teria eficácia suficiente para alterar o caso do ex-presidente em tempo hábil.
Após a remoção dos entraves: Motta refuta qualquer pacto com a oposição envolvendo anistia em troca da reabertura do plenário: ‘Esta presidência não negocia suas atribuições‘.
Recentemente, o plano para eliminar o foro privilegiado de ex-presidentes e ex-parlamentares foi classificado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como parte do “pacote da paz”. Ele argumentou que essa medida visava reduzir a “pressão” que o Judiciário teria sobre os políticos. A oposição ao governo Lula (PT) alegou que a liderança do Congresso teria aceitado incluir essa proposta, assim como a da anistia, em troca de desbloquear a pauta legislativa — uma negociação que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), refutou.
Educadores da área de Direito, por sua vez, têm uma visão cautelosa em relação ao possível efeito imediato sobre Bolsonaro, mesmo que o Parlamento acelere a aprovação do fim do foro antes do veredito sobre a conspiração golpista.
— Impossível (descer para a primeira instância), primeiro porque não dá mais tempo de se fazer uma alteração dessas em tão pouco tempo, até porque o processo está praticamente na fase de sentença, questão de dias — afirma o advogado Jean Menezes de Aguiar, professor da pós-graduação da FGV. — Também porque o juiz (Moraes) já finalizou a instrução, colhendo provas e depoimentos, surgindo aí o princípio da identidade física do juiz. Ou seja, deverá, em regra, ser este órgão, este juiz, o que dará a sentença. Aqui, o Código de Processo Penal quer a válida percepção do juiz sobre as provas colhidas.
Também professor da FGV, Thiago Bottino complementa:
— Regras processuais penais aplicam-se imediatamente aos processos em curso. No entanto, a jurisprudência do STF por diversas vezes já entendeu que mudanças nessas regras não se aplicariam a processos já em curso ou em fase final de julgamento — explica. — Um exemplo foram as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime que criou o juiz de garantias. O STF estabeleceu um prazo de 12 meses para a implementação do novo sistema, de modo que seriam válidos os atos praticados pela regra antiga dentro desse prazo.
Em 2018, recorda Bottino, o STF determinou que o foro especial só seria válido no caso de crimes cometidos “durante e em função do mandato”. Já em 2025, estabeleceu que a medida segue válida “mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício” — caso de Bolsonaro com a trama golpista.
É interessante observar, diz Jean Menezes de Aguiar, a inversão que o debate atual representa: o foro sempre foi visto como “privilegiado”, um benefício. Como o processo já começa na segunda instância ou até mesmo no próprio Supremo, a depender do cargo ocupado pelo político, existia a ideia de que o instrumento protege o processo de influências políticas sobre juízes locais, por exemplo.
— Mas advogados criminalistas sempre preferiram o foro comum, o mais comum possível, porque há uma imensa possibilidade de recursos (antes de chegar ao STF) — aponta.
Ao tecer uma leitura mais político-jurídica do movimento de agora do bolsonarismo, Aguiar explica que o Legislativo tem a prerrogativa legítima de tentar mudar a lei, desde que a mudança não seja inconstitucional. O avanço da pauta reforçaria, no entanto, a percepção de que o Congresso está atuando em causa própria, leitura feita por 78% dos entrevistados na última pesquisa Quaest.
— Se houver quórum para uma mudança, ela será legítima. O que não afastará a leitura da sociedade quanto à moralidade dela, já que políticos estariam, mais uma vez, fazendo coisas para se proteger, aí sim, privilegiadamente — aponta. (Foto: O Globo)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



