O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta quarta-feira (16) de manter a eficácia do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que eleva as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês anterior, o decreto foi interrompido após uma votação no Congresso. Após essa decisão, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolaram ações no tribunal, levando a questão para o Supremo.
A norma estava inserida em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de incrementar as receitas governamentais e alcançar as metas estabelecidas no arcabouço fiscal. No final de maio, o presidente Lula promulgou um decreto que elevava a alíquota do IOF para transações de crédito, seguros e câmbio.
Sob a pressão do Legislativo, o governo promulgou, no começo de junho, uma medida provisória que eleva impostos sobre empresas de apostas e sobre investimentos isentos.
A proposta temporária também estipula uma redução de R$ 4,28 bilhões nos gastos obrigatórios para este ano. Em contrapartida, o governo alterou o decreto do IOF, cuja versão foi rejeitada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma deliberação, Moraes optou por manter a suspensão de uma norma contida no decreto do IOF que estipula a aplicação do imposto sobre operações de risco sacado. Entretanto, as demais disposições do decreto continuam em vigor.
A determinação do ministro também ratifica a interrupção do decreto legislativo do Congresso que anulou a ordem de Lula.
Ao preservar a maior parte da regulamentação do IOF, Moraes afirmou que a parte que estipula a aplicação do imposto sobre instituições de previdência complementar abertas e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição.
“Não se identificou desvio de finalidade e, por conseguinte, não é mais necessária a continuidade da medida cautelar, uma vez que não há risco irreparável resultante de uma possível cobrança fiscal irregular em valores significativos”, declarou.
Contudo, o ministro considerou que a seção referente à aplicação do IOF em operações de risco sacado ultrapassou as competências do presidente da República e, portanto, precisa ser interrompida.
“As equivalências regulamentares estabelecidas pelo decreto presidencial envolvendo operações de risco sacado com operações de crédito comprometeram o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio Estado sempre reconheceu que se tratam de situações distintas”, acrescentou. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Por Opinião em Pauta com informações da EBN


