Ação Declaratória de Nulidade com Solicitação de Tutela de Urgência foi protocolada no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) pela Associação dos Produtores Rurais Independentes da Amazônia Legal (APRIA). O propósito dessa ação é a suspensão e a anulação dos Decretos Estaduais nº 3.533/2023 e nº 4.754/2025, que estabeleceram o Sistema de Rastreabilidade Bovina Individual do Estado do Pará (SRBIPA).
A iniciativa da APRIA, uma organização que atua em todo o Estado do Pará, argumenta que a legislação estadual é “evidentemente inconstitucional e ilícita”.
Os principais pontos levantados pela Associação incluem a superação da jurisdição legislativa do Estado, interferindo em questões que são de competência exclusiva da União; a imposição de responsabilidades técnicas e financeiras vistas como “excessivamente pesadas e impraticáveis” para os produtores; a ausência de suporte em uma legislação estadual formal; além da violação direta das Constituições Federal e Estadual do Pará.
A APRIA expressa preocupação em relação ao que considera uma séria risco de “colapso sanitário e financeiro” para a pecuária no Pará. De acordo com a organização, o estado, que conta com mais de 300 mil fazendas e um rebanho de 25 milhões de bovinos, seria severamente afetado pela exigência de um sistema de rastreamento eletrônico obrigatório, cujos prazos são considerados inviáveis e cuja infraestrutura estatal é inadequada.
Esse contexto, segundo a Associação, coloca o rebanho em situações extremamente perigosas, o que pode levar à perda do reconhecimento como área livre de febre aftosa, à inatividade de frigoríficos, à quebra de contratos internacionais, à escassez nas cadeias logísticas e a prejuízos irreversíveis para a economia e a saúde pública no Pará.
A associação reitera sua dedicação à legalidade, à promoção de práticas agropecuárias sustentáveis e à salvaguarda dos agricultores, que, segundo a entidade, não devem ser alvo de ações administrativas “autoritárias, tecnocráticas e desconectadas da realidade rural amazônica.”.
O processo está em andamento na Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará.
Até o momento da publicação deste artigo, não havia uma deliberação relacionada ao caso mencionado. (Foto: Ag. Pará)
Por Opinião em Pauta com informações do jornal Impacto



