Medida é consequência da decisão de Toffoli de anular provas do acordo de leniência da Odebrecht e deve atingir o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz parcial Sergio Moro
A Advocacia Geral da União (AGU) vai abrir nesta quarta-feira (6) um processo administrativo contra os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro para apurar as responsabilidades civis deles na manipulação do acordo de leniência da Odebrecht. Os elementos de prova obtidos a partir deste acordo foram declarados “imprestáveis” pelo ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que decidiu nesta quarta anular todas as provas que vieram a partir de delações da Odebrecht.
A AGU vai apurar se alguém, por exemplo, causou prejuízos à União e este agente poderá ser obrigado a ressarcir financeiramente o Estado. Segundo o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, será dado cumprimento à decisão e “uma vez reconhecido os danos causados, os desvios funcionais serão apurados, tudo nos exatos termos do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma em nota.
O ministro diz que a prisão do presidente Lula (PT) foi “um dos maiores erros judiciários da história do país”, por se tratar de uma armação fruto de um projeto de poder, com objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra a lei. A decisão de Toffoli atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação abrange todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito ‘erga omnes’.
O ministro também determinou que a Polícia Federal apresente o “conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, incluindo todos os anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em um prazo de dez dias. Toffoli estabeleceu um prazo de dez dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem com a defesa de Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”. A não observância desta determinação pode acarretar em acusações de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
Além disso, o magistrado ordenou que a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem seguir os trâmites formais. Esses órgãos também foram orientados a tomar as medidas necessárias para apurar as responsabilidades relacionadas ao acordo.
A AGU vai investigar a responsabilidade civil dos procuradores pelo uso de provas ilícitas para punir e causar prejuízos à União e outros agentes. O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderão ser cobrados dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.
(Foto: Reprodução/AFP)