Acusado de fazer gesto supremacista na CPMI, bolsonarista se descontrola

Durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas no Senado, nesta quinta-feira (24), o deputado bolsonarista Abílio Brunini (PL-MT) fez um gesto com a mão que é associado a movimentos supremacistas e neonazistas dos Estados Unidos e de outros países do mundo.

A cena foi registrada durante uma intervenção do deputado Duarte Jr (PSB-MA). Enquanto o parlamentar falava, Abílio Brunini pegou um celular, começou a gravar um vídeo, sorriu e fez com as mãos um gesto que parece remeter ao símbolo “WP”, em referência a lema “white power” (“supremacia branca”).

O sinal feito pelo bolsonarista, normalmente, tem como objetivo incitar grupos de supremacia branca, atitude conhecida como “dog whistle” (“apito de cachorro”, em português).

Deputado nega e se descontrola

Parlamentares da base governista, ao verem a cena, acusaram Abílio Brunini de ter feito gesto supremacista, ao que o bolsonarista pediu a palavra para negar. Ele se justificou dizendo que, na verdade, fez um sinal de “três” com as mãos, indicando que estava sugerindo que o presidente da CPMI concedesse “três minutos” de fala ao deputado Duarte Jr.

Brunini foi confrontado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, ao tentar se defender, se descontrolou e passou a berrar com os colegas de parlamento.

Gesto supremacista no Senado: não é a primeira vez

Em março de 2021, durante audiência no Senado, o então assessor de assuntos internacionais do governo Bolsonaro, Filipe Martins, foi acusado de ter feito o mesmo gesto relacionado à supremacia branca.

Em maio daquele ano, a Polícia do Senado enviou ao Ministério Público Federal (MPF) relatório final das investigações apontando que o bolsonarista, fez, sim, o gesto do “white power”. Ele disse à época que estava apenas “ajeitando a lapela do paletó”.

Martins foi foi indiciado no artigo 20 da lei 7.716/1989, que prevê reclusão de uma a três anos e multa para o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Há, ainda, o agravante do artigo que prevê agravamento da pena, que pode chegar a 5 anos de reclusão, caso os crimes sejam cometidos através de meios de comunicação social, como foi o caso do ex-assessor de Bolsonaro. (Foto: Reprodução)

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