A “incompetência absoluta” de Fux

Henrique Acker  –    O voto do ministro Luiz Fux pela “incompetência absoluta” do STF para julgar a ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, não surpreendeu quem acompanha o dia-a-dia do Supremo. Fux já alertara que não cederia apartes durante o seu voto, certamente para evitar polêmicas com os colegas de turma.

Esperava-se que o voto de Fux fosse contra a condenação dos réus, mas o ministro optou por questionar a legalidade do processo. Uma solução inspirada na política dos que, sob o manto da “independência”, sobrevivem negociando ao mesmo tempo com governo e oposição.

 

Sem organização criminosa

Fux chegou ao extremo de apelar aos mesmos argumentos das defesas dos réus, alegando que não se verificou o uso de armas de fogo que justificasse caracterizar o crime de formação de organização criminosa. Como se uma organização criminosa necessitasse de armas para existir.

Certamente o ministro teve um lapso de memória quanto ao emprego de artefato explosivo no aeroporto de Brasília, às cenas de violência nas proximidades da sede da PF e ao omitir a depredação das sedes dos três poderes, com agressões aos policiais.

O ministro também não considera crime a operação “punhal verde e amarelo”, que previa o assassinato do presidente e do vice-presidente eleitos, além de Alexandre de Moraes, ministro da mesma Corte a qual Fux pertence. Há provas do envolvimento de kids pretos na execução do plano.

 

Argumentos vencidos

Em seu voto, o ministro Luiz Fux apresentou três argumentos básicos para pedir a nulidade do processo contra os oito réus acusados de atentar contra o Estado Democrático de Direito:

1 – Casos envolvendo um presidente da República teriam que ser julgados pelo plenário do STF

O ministro afirmou que os oito réus da ação não tinham prerrogativa de foro privilegiado, por não exercerem mandatos e cargos no momento da denúncia e que, por isso, o caso deveria ser remetido à primeira instância.

Ocorre que, em 2023, ao iniciar o julgamento das ações penais do 8 de janeiro, a maioria do STF entendeu que todos os casos relacionados aos atos antidemocráticos deveriam ser julgados pela Corte. Na época, o próprio Fux acompanhou esse entendimento.

2 – Uma turma do STF não teria competência para julgar o caso.

A maioria dos ministros já havia reafirmado o entendimento que consta do Regimento Interno do STF e, em 2023, restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais.

3 – Teria havido cerceamento de defesa, na medida em que não houve tempo hábil para lidar com a quantidade de dados da investigação em pouco tempo.

A esse respeito, em seu voto o relator Alexandre Moraes argumentou que as defesas dos réus não juntaram “um único print, uma única gravação, um único documento importante ou pertinente”.

Moraes afirmou que as equipes de defesa dos oito réus, em quase 4 meses, ficaram com todas as provas que elas mesmas pediram. No entanto, concluiu o ministro, “nada de pertinente foi apresentado”.

 

Centrão faz escola

Para além das alegações técnicas, Fux tem alguns motivos que evidenciam sua divergência com o relator e os demais colegas da primeira turma. Luiz Fux ainda tem mais três anos de mandato no Supremo antes de se aposentar, tempo suficiente para se precaver de mudanças políticas que venham a ocorrer nos próximos anos.

Ao arguir a premissa de uma suposta incompetência da Corte e de uma turma do STF para conduzir e julgar o processo, Fux se exime de votar, o que mantém um canal aberto com a oposição de extrema-direita.

É provável que os argumentos expostos por Fux, ainda que tenham frágil sustentação técnica, certamente serão usados com estardalhaço pelo bolsonarismo para reforçar a propaganda da existência de uma “ditadura da toga” no Brasil.

Desde a chegada de Flávio Dino ao STF e do início do processo conduzido por Alexandre Moraes contra os golpistas, Luiz Fux deixou de ter holofotes entre os ministros de maior influência na Corte, apesar de já ter sido Presidente (2020-22) e ter presidido o TSE entre 2014 e 2018. (Foto: TV Justiça)

 

Por Henrique Acker (jornalista e colunista), com informações de O Globo, O Estado de S. Paulo, Folha SP, CNN Brasil e Gazeta do Povo.

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