MP que compensa revogação de decreto do IOF vai à Câmara

A comissão mista encarregada de avaliar a Medida Provisória 1303/25, que introduz novas normas de tributação sobre investimentos em substituição ao decreto que previa um acréscimo no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aprovou o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) com um placar de 13 votos a favor e 12 contra. Criada em junho, a MP deve ser apreciada pela Câmara e pelo Senado até esta quarta-feira (8) para que mantenha sua validade.

Após a aprovação pelo colegiado, a Medida Provisória deve ser incluída na agenda do Plenário da Câmara dos Deputados ainda hoje, terça-feira (7).

O chefe do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), advertiu que a não aprovação do projeto resultará em uma queda na arrecadação de R$ 35 bilhões. Segundo ele, há uma mobilização de partidos opositores que busca desfavorecer o governo e “provocar uma crise no país com um significativo impacto nas finanças”.

O documento aborda, entre diversas questões, a taxação sobre fundos de investimento, incluindo letras de crédito e fundos imobiliários, além de estabelecer normas específicas para a tributação de criptoativos, transações na bolsa, empréstimos de ativos e investidores internacionais.

Zarattini atendeu à solicitação do grupo do agronegócio e eliminou a cobrança de impostos sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

Um entendimento estabelecido com o chefe do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve a tributação de 18% tanto para títulos de aplicações financeiras quanto para juros sobre capital próprio.

A medida provisória estendeu a cobrança de impostos sobre as apostas em sites de apostas. Além disso, instituiu-se o programa Litígio Zero Bets, que tem como objetivo a auto declaração de recursos, ativos digitais, bens ou direitos resultantes da atividade de apostas de quota fixa, tanto no Brasil quanto no exterior, que não tenham sido informados ou que foram declarados com falhas ou omissões em informações importantes.

O período para se inscrever no programa é de 90 dias contados a partir da data em que a lei começa a valer. Para efetuar a adesão, é necessário apresentar uma declaração voluntária sobre a situação financeira até 31 de dezembro de 2024, além de efetuar o pagamento correspondente de impostos e multas. O documento também estipula que apenas poderão participar do programa as empresas que receberem autorização do Ministério da Fazenda.

A Medida Provisória incorporou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação os fundos destinados ao programa Pé-de-Meia. (Foto: Rede Brasil)

 

Por Opinião em Pauta com agências de notícias

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