Belém (PA) – Ao retornar de Brasília, o prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos (PSB), foi recebido por uma multidão no aeroporto Val-de-Cans, depois de ter sido reconduzido ao cargo de prefeito por uma decisão do STJ.
Dr. Daniel e sua esposa, deputada Alessandra Haber (MDB) desembarcaram em voo da Latam proveniente da capital federal às 11h10 desta sexta-feira, 8.
Antes de chegar ao pátio do aeroporto, Dr. Daniel foi parado por diversos passageiros do voo Latam para fazer fotos.
Ao deixarem o salão de desembarque, o prefeito e sua mulher foram recepcionados por milhares de apoiadores, que chegaram ao aeroporto provenientes de diversos lugares da região metropolitana de Belém.
Manifestantes vestidos com camiseta “Fora Ditadura Barbalho”, “Somos todos Dr. Daniel” e estampando outras frases, demonstravam a força que levavam ao líder político, solidarizando-se politicamente com o chefe do executivo que foi reeleito à prefeitura de Ananindeua nas eleições de 2024 com mais de 80% dos votos do município.
No aeroporto, os apoiadores do prefeito registraram também cânticos do tipo “Ô, Ô, Ô, Ô, o Daniel voltou….”
Foi observada, durante o período em que manifestantes se deslocavam com destino ao aeroporto, a presença de dezenas de viaturas policiais espalhadas pelas vias que desaguam no terminal aéreo de Belém. Essa movimentação foi apontada por manifestantes como um ato deliberado das forças de segurança da capital com objetivo de tentar dificultar o acesso deles até o aeroporto
Mesmo com todo aparato policial, bloqueio de vias e intimidação visual, centenas de pessoas conseguiram romper o cerco armado para receber o prefeito de Ananindeua, que subiu em um trio elétrico que se encontrava postado no aeroporto para saudá-lo.
Decisão judicial
Na noite da última quarta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, de maneira provisória, a sentença que destituiu Daniel Santos (PSB) do cargo de prefeito de Ananindeua.
O ministro Og Fernandes acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Daniel Santos, que contestava a suspensão de seu mandato.
Og Fernandes destacou em seu relatório que está ciente da seriedade das questões apuradas pela Operação Hades, promovida pelo Ministério Público do Pará (MPPA). O ministro afirmou que os acontecimentos necessitam de investigação e esclarecimento apropriados.
Todavia, o ministro concluiu que apenas relatar comportamentos supostamente realizados, como possíveis benefícios ilícitos, não é bastante para justificar a imposição de uma ação de “tamanha magnitude“, como a remoção de um cargo.
Para o juiz, a remoção “aparece como excessiva“, enfatizando que isso não obstrui o andamento normal das investigações.
No despacho da liminar, o ministro Og Fernades diz:
“Em que pese a gravidade dos fatos mencionados, o que não se discute, devendo ser objeto de investigação e apuração, como já vem ocorrendo perante as instâncias competentes, entendo que a tão-só descrição das condutas supostamente praticadas no âmbito municipal, com menção a eventuais vantagens indevidas auferidas pelo chefe do executivo, as quais se referem a períodos pretéritos, remontando aos idos de 2021 a 2023, tenho que não se mostram suficientes para a decretação de medida cautelar de tamanha envergadura, como o afastamento de um cargo público de natureza eletiva”.
O magistrado destacada que, na aplicação da cautelar, a justiça do Pará não apresentou “base probatória de materialidade” para balizar a denúncia:
Explica o ministro do STJ:
“É certo que a aplicação de qualquer cautelar exige a presença de base probatória de materialidade, autoria delitivas, e a demonstração de alguma das situações de risco legalmente previstas (art. 282, I, do CPP). Todavia, não houve qualquer referência a esse aspecto na decisão impugnada”.
Og Fernandes, em seu despacho, lembra ainda que o juiz do Tribunal de Justiça paraense não apontou nenhum fato que justificasse a decisão radical de afastar o prefeito do cargo, intervendo de “forma tão profunda na soberania popular:
“O Desembargador Relator não aponta nenhum fato contemporâneo que indique a necessidade de afastamento do prefeito, quando a imposição de medida tão severa – e que intervém de forma tão profunda na soberania popular, manifestada por meio do voto – exigiria a existência de um cenário igualmente severo de risco atual aos bens jurídicos protegidos pelo art. 282, I, do CPP.”
A determinação liminar (provisória) para suspender o prefeito de Ananindeua partiu do desembargador Pedro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).


