Minutos após tomar conhecimento de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado a recondução de Dr. Daniel Santos (PSB) ao cargo de prefeito de Ananindeua, a população do município invadiu as redes sociais para comemorar a decisão judicial.
Até às 5h35 desta quinta-feira, 7, centenas de perfis do Instagram e do Facebook, manifestavam satisfação com o a suspensão do afastamento do líder político, reeleito prefeito de Ananindeua na eleição de 2024 com 83,48% dos votos.
Do total de posts publicados nas duas redes, cerca de 90% das mensagens são de apoio à decisão, conforme pode ser constatado nos recortes abaixo.



Povo nas ruas
Na noite de terça-feira,5, mais de 15 mil pessoas saíram às ruas da sede de Ananindeua para condenar o afastamento do prefeito e denunciar o governador Helder Barbalho como responsável pela pressão no judiciário, visando impedir o prefeito de governar.
Abaixo, vídeo de parte da manifestação que interditou a principal via de saída e acesso da cidade, a BR-316.
Decisão judicial
Na noite da última quarta-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender, de maneira provisória, a sentença que destituiu Daniel Santos (PSB) do cargo de prefeito de Ananindeua.
O ministro Og Fernandes acolheu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Daniel Santos, que contestava a suspensão de seu mandato.
Og Fernandes destacou em seu relatório que está ciente da seriedade das questões apuradas pela Operação Hades, promovida pelo Ministério Público do Pará (MPPA). O ministro afirmou que os acontecimentos necessitam de investigação e esclarecimento apropriados.
Todavia, o ministro concluiu que apenas relatar comportamentos supostamente realizados, como possíveis benefícios ilícitos, não é bastante para justificar a imposição de uma ação de “tamanha magnitude“, como a remoção de um cargo.
Para o juiz, a remoção “aparece como excessiva“, enfatizando que isso não obstrui o andamento normal das investigações.
No despacho da liminar, o ministro Og Fernades diz:
“Em que pese a gravidade dos fatos mencionados, o que não se discute, devendo ser objeto de investigação e apuração, como já vem ocorrendo perante as instâncias competentes, entendo que a tão-só descrição das condutas supostamente praticadas no âmbito municipal, com menção a eventuais vantagens indevidas auferidas pelo chefe do executivo, as quais se referem a períodos pretéritos, remontando aos idos de 2021 a 2023, tenho que não se mostram suficientes para a decretação de medida cautelar de tamanha envergadura, como o afastamento de um cargo público de natureza eletiva”.
O magistrado destacada que, na aplicação da cautelar, a justiça do Pará não apresentou “base probatória de materialidade” para balizar a denúncia:
Explica o ministro do STJ:
“É certo que a aplicação de qualquer cautelar exige a presença de base probatória de materialidade, autoria delitivas, e a demonstração de alguma das situações de risco legalmente previstas (art. 282, I, do CPP). Todavia, não houve qualquer referência a esse aspecto na decisão impugnada”.
Og Fernandes, em seu despacho, lembra ainda que o juiz do Tribunal de Justiça paraense não apontou nenhum fato que justificasse a decisão radical de afastar o prefeito do cargo, intervendo de “forma tão profunda na soberania popular:
“O Desembargador Relator não aponta nenhum fato contemporâneo que indique a necessidade de afastamento do prefeito, quando a imposição de medida tão severa – e que intervém de forma tão profunda na soberania popular, manifestada por meio do voto – exigiria a existência de um cenário igualmente severo de risco atual aos bens jurídicos protegidos pelo art. 282, I, do CPP.”
A determinação liminar (provisória) para suspender o prefeito de Ananindeua partiu do desembargador Pedro Sotero, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
(Foto: Alepa)


