STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem

Nesta sexta-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para anular parcialmente a deliberação da Câmara dos Deputados que havia interrompido integralmente o processo penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na conspiração golpista.

Os ministros decidiram que Ramagem permanecerá responsável por três dos cinco delitos atribuídos a ele:

 

  • Eliminação coercitiva do Estado de Direito Democrático;
  • Ato de tomada de poder.
  • Grupo delituoso.

 

 

Além disso, os delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido foram interrompidos até o término do mandato.

A suspensão aconteceu devido ao fato de que, conforme a alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses crimes ocorreram depois da diplomação de Ramagem, ocasião em que a Constituição autoriza a interrupção de processos judiciais envolvendo parlamentares.

Portanto, Ramagem não será responsabilizado, durante seu tempo no cargo, por possíveis infrações cometidas após a sua diplomação. Ele poderá ser processado criminalmente por essas infrações após o término de seu mandato.

Três dos cinco integrantes da sessãomanifestaram seu voto nessa direção: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ainda restam dois ministros a votar.

A maioria dos ministros também estabeleceu que a proteção legal oferecida a Ramagem não se estende a outros acusados no caso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os dois integrantes estão no que é referido como coração” da estrutura criminosa que, segundo a PGR, teria se empenhado em obstruir o funcionamento das instituições democráticas e derrubar o governo escolhido de maneira legítima.

 

Entendimento

O processo está sendo avaliado no plenário virtual do STF, e os votos podem ser registrados no sistema eletrônico até a próxima terça-feira (13). A Constituição autoriza que a Câmara dos Deputados pause uma ação penal contra um deputado, contanto que o delito tenha ocorrido após a sua diplomação e que a medida seja aprovada pela maioria dos integrantes da Câmara.

A Câmara havia dado seu parecer favorável a uma proposta que estipulava a interrupção de qualquer processo penal ligado à Petição nº 12.100, que estava sendo analisada pelo STF, no que se refere a todas as infrações atribuídas a Ramagem.

Todavia, a maior parte dos ministros acompanhou a posição do relator, Alexandre de Moraes, que argumentou a favor da anulação parcial da decisão da Câmara. Segundo Moraes, “não restam dúvidas” de que a Constituição autoriza a suspensão apenas para delitos ocorridos após a diplomação.

Imunidade

O ministro Moraes ressaltou que a imunidade é um privilégio pessoal e não se estende a co-réus nem a infrações cometidas antes da posse.

Moraes declarou que as exigências de caráter pessoal (imunidade restrita apenas ao parlamentar) e temporal (crimes cometidos após a diplomação), que estão estipuladas na Constituição, são evidentes e categoricamente afirmativas, indicando que essa imunidade não pode ser estendida a co-réus sem a condição de parlamentares ou a delitos ocorridos antes da diplomação.

O ministro Cristiano Zanin enfatizou seu ponto de vista, afirmando que a interpretação da jurisprudência do STF é inequívoca: a suspensão é aplicável apenas a crimes perpetrados após o início do mandato legislativo. Ele ressaltou que ampliar a imunidade para co-réus que não são parlamentares ou para crimes ocorridos antes da diplomação configuraria um erro legal.

A imunidade não abrange aqueles que não são parlamentares ou infrações cometidas antes da diplomação. Destaco que a suspensão total da Ação Penal nº 2.668 teria consequências indesejadas para os corréus que, mesmo não gozando de imunidade, veriam seus processos paralisados durante o período do mandato parlamentar em questão“, finalizou Zanin.

Com a resolução da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará a ser processado por três crimes severos no contexto do STF, enquanto as outras duas acusações estão suspensas até o final de seu mandato. Essa deliberação destaca a posição do Tribunal de que a imunidade parlamentar não deve ser empregada para proteger ações ilegais realizadas antes da diplomação ou para oferecer cobertura a terceiros.

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