Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin decidiram nesta sexta-feira (9) pela continuidade do processo penal envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é acusado de três crimes relacionados ao esquema golpista:
- extinção brusca do Estado Democrático de Direito;
- constituição de um governo autoritário; e
- grupo delituoso.
Dessa forma, dois delitos (dano qualificado e degradação de bens tombados) seriam interrompidos, e não a totalidade da ação penal, como foi decidido pela Câmara dos Deputados.
Nesta sexta-feira, a Primeira Turma do Supremo iniciou o julgamento, em plenário virtual, sobre a decisão da Câmara que, na noite de quarta-feira (7), autorizou a suspensão da ação penal contra Ramagem.
Os ministros têm até a terça-feira (13) para registrar seus votos no sistema eletrônico. Os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino ainda não foram apresentados.
Em sua decisão, Moraes destacou, também, que a interpretação do Legislativo possui um “caráter pessoal“, o que significa que não se estende aos outros envolvidos na investigação.
Os simpatizantes de Jair Bolsonaro (PL) acreditavam que uma versão mais abrangente do texto da lei poderia favorecer o ex-mandatário, que também é acusado na mesma ação penal.
“Os critérios de natureza individual (imunidade exclusiva do parlamentar) e de tempo (atos ilícitos cometidos após a diplomação), estabelecidos na constituição, são evidentes e significativos, indicando que essa imunidade não pode ser estendida a co-réus que não sejam parlamentares e a delitos ocorridos antes da diplomação”, afirma Moraes em seu voto.
- Moraes argumenta a favor da punição e da destituição do cargo de Zambelli.
Posições contrárias
A Carta Magna autoriza a Câmara a, por meio da votação da maioria dos integrantes, interromper um processo penal contra um parlamentar por delitos que tenham ocorrido após sua diplomação.
O documento aprovado pelos legisladores determina que será interrompido “o prosseguimento da Ação Penal referente à Petição n. 12.100, atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito a todas as acusações feitas”.
O texto aprovado pela Câmara foi divergente do ofício enviado pelo STF, que indicava que a suspensão potencial se limitava a delitos praticados por Ramagem após a sua diplomação em dezembro de 2022, os quais se definiriam nas seguintes acusações:
- dano agravado (com uso de violência, com ameaça significativa, contra bens da União e que cause um prejuízo substancial à vítima); e
- degradação de bens protegidos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, Ramagem integra o que é considerado o núcleo essencial da organização criminosa, que incluiria o ex-presidente Bolsonaro e seus principais apoiadores, e teria agido para obstruir o funcionamento adequado das instituições e derrubar o governo legítimo. (Foto: Reprodução)