TSE cassa prefeito Alexandre Siqueira e determina Eleições Suplementares em Tucuruí

Em uma votação de cinco a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, durante a sessão realizada na terça-feira (6), a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), prefeito reeleito de Tucuruí (PA) nas Eleições 2024. Além disso, o tribunal decidiu pelo seu afastamento imediato do cargo e pela convocação de uma eleição suplementar na cidade. Sua condenação por abuso de poder econômico e compra de votos em processos anteriores resultou em sua inelegibilidade.

A maior parte do colegiado apoiou o voto-vista da ministra Isabel Gallotti, que apresentou uma perspectiva diferente da do relator, ministro Ramos Tavares. A discussão centrou-se em determinar se a liminar emitida em 2023 pelo TSE incluiu ou não a suspensão da inelegibilidade do candidato.

O relator admitiu que a suspensão provisória das condenações resultou na paralisação automática da inelegibilidade, sem a necessidade de um pedido formal no recurso. Por outro lado, a ministra Gallotti argumentou que a solicitação para a suspensão da inelegibilidade deveria ter sido feita de maneira explícita no processo, conforme o artigo 26-C da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, o que não foi realizado.

De acordo com Isabel Gallotti, assim que a liminar foi anulada pelo Plenário, a inelegibilidade do candidato foi imediatamente ratificada por um período de oito anos, resultando no indeferimento de seu pedido de candidatura ao cargo de prefeito nas Eleições de 2024.

Dessa forma, o Colegiado reiterou a deliberação que, em uma etapa anterior, anulou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), que ocupavam os cargos de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA), devido a abuso de poder econômico e despesas ilegais durante as eleições de 2020, eximindo Jairo Holanda da sanção de inelegibilidade.

A perda do mandato e a impossibilidade de candidatura do concorrente decorreram da distribuição ilegal de combustível a eleitores em um posto de combustíveis, no dia 12 de novembro de 2020, com o intuito de organizar uma carreata. Ao examinar um caso anterior, a ministra Isabel Gallotti, responsável pelo relatório, apontou que o incidente ocorreu apenas três dias antes da eleição, em um momento em que o próprio TRE já havia banido as reuniões de pessoas devido à pandemia de covid-19.

De acordo com Isabel Gallotti, a ação ilícita teve o poder de corromper a decisão do eleitor e alterar a equidade da corrida pela prefeitura, que foi decidida por apenas 164 votos de diferença. Ela enfatizou, ainda, que a entrega indiscriminada de combustível violou regulações sanitárias e eleitorais, o que evidencia a intenção maliciosa de atuar, voltada para a conquista do voto do cidadão”.

Segundo o andamento do caso, a relatora apontou que foram emitidas solicitações individuais de combustível (R$ 50,00) pela campanha do candidato, permitindo que qualquer pessoa pudesse abastecer no posto. Ela enfatizou que esse acontecimento não prova que a ação teve como objetivo exclusivo o abastecimento de possíveis veículos de apoiadores que estariam envolvidos em uma eventual carreata, a qual havia sido vetada pelo TRE.

Na imagem destacada, vice-prefeito Jairo Holanda e prefeito Alexandre Siqueira (Foto: Reprodução)

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