Na sexta-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma maioria favorável à punição de Débora Rodrigues dos Santos, que foi acusada de vandalizar a estátua “A Justiça” com a inscrição “Perdeu, mané”. O ato de pichação aconteceu durante os eventos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando demonstradores invadiram e danificaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
A maioria dos votos foi obtida através da decisão do ministro Luiz Fux, que se pronunciou a favor da condenação, mas propôs uma pena distinta daquela apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Apesar de já haver uma maioria favorável à condenação, ainda não existe um entendimento claro sobre qual sanção deverá ser imposta a Débora, incluindo alternativas como prisão, pena restritiva de direitos ou a duração da punição.
O processo que investiga a envolvimento de Débora nos eventos de 8 de janeiro teve início em março deste ano. Naquela sessão, o relator Alexandre de Moraes proferiu seu voto a favor da condenação de Débora, na mesma linha do ministro Flávio Dino.
Ela enfrenta acusações de cinco delitos por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).
De acordo com a Procuradoria Geral da República, a envolvimento de Débora nos delitos foi evidenciado por laudos periciais que apresentam imagens dela realizando pichações na estátua, além de um testemunho em que ela admite ser a pessoa registrada nas gravações. Durante o interrogatório, Débora explicou que foi a Brasília com a intenção de se manifestar de forma pacífica, mas que, sob a influência de outras pessoas, acabou se envolvendo em atos de vandalismo. Ela deixou o local apenas após a chegada da polícia, que estava atuando para dispersar os invasores que tentavam depor o governo legitimamente estabelecido.
A defesa de Débora reivindica sua absolvição, argumentando que houve limitação no direito de defesa, uma vez que ela não teve acesso a todas as provas do caso, incluindo imagens do ataque supostamente capturadas pelo Ministério da Justiça. Os advogados sustentam que não existem provas suficientes para justificar uma condenação, enfatizando que a mera presença de Débora na Praça dos Três Poderes não é suficiente para estabelecer sua participação direta nos delitos. Além disso, afirmaram que a pichação feita com batom não se qualificaria como ato de violência ou ameaça, de acordo com o que o tipo penal exige. Portanto, a defesa solicitou a absolvição de Débora.
Análise e eventuais apelos – O procedimento se encontra na etapa de avaliação do conteúdo, ou seja, na determinação da inocência ou culpabilidade de Débora. A deliberação da Primeira Turma do STF pode ainda ser contestada dentro do próprio Supremo. No momento, Débora Rodrigues dos Santos se encontra em prisão domiciliar.
A investigação penal teve início após uma denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) e seguiu com a fase de instrução, onde foram reunidas evidências e ouvidas testemunhas. O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do processo, sugeriu uma pena de 14 anos em regime fechado, juntamente com uma multa de 100 dias-multa, além de uma reparação de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será compartilhado com outros réus condenados pelos crimes cometidos em 8 de janeiro.
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