O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que declarou inconstitucional uma lei da cidade de Itaquaquecetuba, situada no interior de São Paulo. Essa legislação alterava a nomenclatura e as atribuições da Guarda Civil Municipal, que passaria a ser denominada Polícia Municipal.
A expressão ‘Guarda Municipal’ é um componente fundamental da identidade institucional dessas entidades, afirma Flávio Dino na sua decisão. De acordo com o ministro, permitir essa alteração estabeleceria um precedente arriscado, que poderia resultar na modificação dos nomes de outras instituições municipais que possuem denominações fixadas na Constituição Federal.
Flávio Dino enfatiza que a questão vai além de uma simples formalidade; ela “reflete a configuração organizacional e operacional das instituições governamentais, garantindo coesão e continuidade ao arcabouço legal em um estado federal, onde a autonomia das entidades subnacionais é restrita e não implica em soberania”. O ministro destaca que esses nomes possuem significado legal e definem responsabilidades, atribuições e hierarquias institucionais dentro da estrutura federativa.
A escolha foi anunciada nesta segunda-feira (24), como resposta a uma queixa da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que solicitou a intervenção do Supremo após uma liminar ter acatado uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo. (Foto: STF)