Na última sexta-feira (7), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que acelere a reanálise do caso que discute a responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos ilícitos compartilhados pelos seus usuários.
A análise do caso foi interrompida em dezembro do ano anterior, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. A nova data para continuidade ainda não foi definida.
Na solicitação apresentada ao STF, a AGU sustenta que o assunto deve ser abordado com urgência, especialmente após a divulgação pela Meta (empresa-mãe do Instagram, Facebook e WhatsApp) de novas diretrizes que podem tornar mais brandas as medidas contra discursos de ódio.
Segundo a entidade, o novo formato dos termos de uso das plataformas possibilita a propagação de conteúdos racistas, xenofóbicos, misóginos e homofóbicos.
“Modificações feitas pela apelante em suas políticas de uso, especialmente no que se refere à maior aceitação de discursos de ódio direcionados a grupos vulneráveis, infringem os princípios e diretrizes estabelecidos até o momento por esta Suprema Corte para a resolução da disputa constitucional envolvendo ações criminosas”, afirma a AGU.
A AGU solicitou ao Supremo a inclusão do documento que compila as sugestões recebidas pelo órgão na audiência pública que ocorreu em janeiro deste ano, abordando a defesa dos direitos fundamentais nas plataformas de mídia social.
Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal está analisando duas ações que abordam a conformidade constitucional do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No processo mencionado pelo ministro Dias Toffoli, a corte analisa a legitimidade da norma que requer uma autorização judicial anterior para que os provedores possam ser responsabilizados por ações ilegais. A situação envolve um apelo do Facebook visando anular uma sentença que penalizou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário.
No caso apresentado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal decide se uma companhia que mantém um site online é obrigada a monitorar conteúdos prejudiciais e removê-los sem a necessidade de ordem judicial. O pedido foi feito pelo Google.
Até agora, três votos já foram emitidos na análise do caso. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)