Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que estabelece as diretrizes para a reforma tributária relacionada ao consumo. Agora denominado Lei Complementar 214, o projeto foi votado e finalizado no Congresso Nacional no final do ano anterior, representando um marco significativo na reestruturação do sistema tributário nacional, um assunto debatido por trinta anos.
“Realizar o que conseguimos em um sistema democrático, com um Congresso onde meu partido contava apenas com 70 deputados e 9 senadores, e com uma mídia livre, sindicatos independentes e empresários livres para se expressar, revela que a democracia é a melhor forma de governo que existe no mundo“, afirmou o presidente durante seu discurso na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto. Segundo ele, dada a abrangência da reforma, que envolveu uma emenda constitucional, uma lei complementar e alterou interesses de todas as esferas estaduais e municipais, apenas um regime autoritário poderia realizar tal feito, mas a democracia brasileira alcançou uma “conquista notável“.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, esteve presente na cerimônia de promulgação da nova legislação e destacou que a validação da reforma foi viabilizada graças ao significativo envolvimento de diferentes segmentos da sociedade, do governo e do Congresso Nacional. Segundo ele, embora a reforma não atenda completamente a todas as expectativas, ela atua no enfrentamento da cumulatividade [imposto sobre imposto], extingue a guerra fiscal entre os estados e promove uma maior equidade na tributação.
A normativa referente à reforma aborda as diretrizes de aplicação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se divide em dois tributos essenciais ligados ao consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é coletada em âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Esses novos tributos foram criados por meio de uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, representando o primeiro avanço significativo da reforma.
Também será criado o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que se refere a uma taxa adicional aplicada a certos produtos e serviços vistos como nocivos à saúde e ao meio ambiente. A nova norma prevê, de maneira gradual, a substituição de cinco impostos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. A transição para o novo sistema, que adota o IVA Dual, terá início em 2027 e se estenderá até 2033.