Já está no Diário Oficial: Lula sanciona alívio na dívida dos estados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a proposta que reduz a dívida dos estados com a União, mantendo a cláusula que possibilita a federalização de empresas estatais para reduzir uma parte do débito. Essa decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União de terça-feira (14).

Esse é um dos fundamentos da iniciativa apoiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que defende a transformação da Cemig e de outras empresas públicas de Minas Gerais em entidades federais um estado que o elegeu e que enfrenta grandes dívidas.

A preservação deste segmento foi discutida após um encontro entre os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil) com Pacheco na última segunda-feira (13). Essa decisão vai em desacordo com a orientação inicial da equipe econômica, que sugeria o veto por causa do possível efeito dessa ação nas finanças do governo federal.

A análise técnica do governo indica que a possível federalização de empresas estatais de âmbito estadual pode influenciar o resultado primário medido pelo Banco Central, que é o responsável pelas estatísticas oficiais. Essa ação aumenta a dívida líquida, um indicador que considera as obrigações e subtrai os ativos financeiros, que incluem reservas internacionais e créditos a receber dos estados.

Na realidade, a operação consistiria em substituir um ativo financeiro por um ativo não financeiro (como ações de uma empresa), e esse não é considerado para o índice. O crescimento da dívida líquida agrava a situação primária na perspectiva do Banco Central.

Haddad indicou na semana anterior que o governo poderia cortar partes do projeto de auxílio a estados que afetassem o resultado primário. Contudo, de acordo com membros da base governista, a escolha final de Lula considerou a importância de vetar itens que pusessem em risco a meta fiscal, enquanto buscava evitar conflitos com o Congresso.

Essa possibilidade se porque a norma de federalização de empresas estabelece a necessidade de aprovação da União como condição para a realização da transação. Em outras palavras, a promulgação da norma não provoca efeitos imediatos. Qualquer operação estará sujeita a várias fases, que englobam a concessão de autorização, a análise do valor da empresa, a aprovação de legislações e a adequação do Orçamento para acomodar o impacto inicial.

Na equipe de Haddad, a análise indica que é improvável que algum processo avance rapidamente. O governo federal pode até bloquear a operação, citando a limitação orçamentária como justificativa. Fontes afirmam que os senadores foram informados sobre essa possibilidade durante as discussões para a preservação do artigo da legislação. (Foto: PR/Divulgação)

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