Deputado é condenado por incentivar atos antidemocráticos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte impôs uma multa de R$ 2 milhões ao deputado federal General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos, tendo em vista seu incentivo a ações antidemocráticas após o veredicto da eleição presidencial de 2022.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e a cidade de Natal foram igualmente responsabilizados por falharem em garantir a proteção da democracia.

Os três acusados serão obrigados a pagar um total de R$ 5 milhões em compensações, além de remover postagens feitas nas redes sociais do parlamentar e implementar iniciativas educativas para prevenir ações que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

Sistema democrático

Segundo a decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, a conduta de Girão “desrespeita o Estado Democrático de Direito, a estrutura jurídica e o sistema democrático, colocando em risco a legitimidade do processo eleitoral e a função do Poder Judiciário. Além disso, caracteriza um discurso de ódio direcionado às instituições democráticas, através da disseminação de informações falsas sobre os resultados das eleições, gerando confusão e incitando o público e as Forças Armadas a uma subversão da ordem democrática“.

O Judiciário também determinou que Girão, que é um general de brigada (com duas estrelas) aposentado, remova postagens feitas no Instagram, X e Facebook dentro de um prazo de dez dias.

De acordo com a análise do Ministério Público Federal (MPF), que requisitou a punição do deputado, Girão “utilizou de maneira ativa suas plataformas sociais, fazendo um evidente mau uso da liberdade de expressão e da proteção parlamentar, para promover ações que desrespeitavam a ordem democrática, incluindo o apoio à permanência do acampamento que estava montado na época em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal”.

“Um mês antes da ocupação dos edifícios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto [em 8 de janeiro de 2023], o acusadopromovia a hostilidade contra as instituições, em particular o Congresso,” declarou o MPF.

A intenção do réu em promover a realização de um golpe de Estado, conforme é de conhecimento geral, esteve prestes a se concretizar pouco mais de 30 dias após a referida publicação, estabelecendo uma relação de causa e efeito entre sua ação e o prejuízo causado”, destacou a entidade. (Foto: Câmara Federal)

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