Aplicativo Receita Saúde já passou a ser obrigatório

Desde esta quarta-feira (1º), os profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas não precisam mais utilizar papel e poderão gerar recibos exclusivamente através do aplicativo Receita Saúde. Essa plataforma, que visa diminuir a evasão fiscal e o volume de declarações do Imposto de Renda que caem na malha fina, se tornará obrigatória em 2025.

Empregado por profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, o aplicativo foi lançado em abril do ano passado, com utilização opcional. De acordo com a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram gerados até o início de dezembro, somando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde.

O aplicativo integrará de maneira automática os recibos gerados em 2024 como rendimento na declaração do profissional da saúde e como deduções na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. Os recibos do ano de 2025 serão automaticamente adicionados à declaração correspondente de 2026.

Somente profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que possuam registro ativo em seus respectivos conselhos têm a autorização para emitir recibos através do Receita Saúde. A Receita Federal ressalta que essa funcionalidade não é pertinente a prestadores de serviços de saúde na forma de pessoas jurídicas, os quais devem reportar suas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

Declarações

Conforme a Receita Federal, a implementação do aplicativo deverá diminuir consideravelmente a quantidade de declarações do Imposto de Renda que ficam na malha fina. Em 2024, os problemas ligados a despesas médicas foram responsáveis por 51,6% do total de razões que levaram à retenção de 1,47 milhão de declarações.

O aplicativo Receita Saúde pode ser encontrado nas lojas de aplicativos para iOS (Apple) e Android. Deve ser baixado por indivíduos que atuam em áreas relacionadas à saúde e que estão registrados em seus conselhos profissionais adequados.

O comprovante deve ser gerado no ato do pagamento pelo serviço prestado. Se houver múltiplos pagamentos para uma única prestação de serviços, será necessário emitir um comprovante para cada um deles. No caso de erro no comprovante, o documento eletrônico pode ser anulado até dez dias após a sua emissão.

A Receita Federal criou um guia contendo as questões mais importantes e suas respectivas respostas sobre o uso do aplicativo. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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