O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de uma fração dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueadas desde a semana anterior. Em uma nova deliberação, ele permitiu o pagamento dos recursos empenhados até o dia 23 de dezembro, momento em que Dino havia interrompido a liberação dessas emendas.
No artigo, Dino decidiu permitir a liberação dos recursos para evitar mais problemas para órgãos públicos, empresas e cidadãos que aguardavam os fundos das emendas aprovadas antes da interrupção.
“Para prevenir insegurança jurídica para terceiros (administradores federais, empresas, colaboradores), está excepcionalmente autorizada a continuidade da execução do que já foi reservado como ‘emenda de comissão’ até 23 de dezembro de 2024, exceto em caso de outra ilegalidade identificada em situações específicas”, afirmou o ministro.
Mesmo com a autorização, Dino mencionou uma “nulidade insanável” no documento enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que apontava as emendas de comissão sem a devida análise das comissões temáticas do Legislativo. Isso ocorre porque, segundo as normas vigentes, é necessário que as emendas de comissão sejam validadas pelas comissões temáticas pertinentes, com essa aprovação devidamente registrada em ata.
“É claro que o documento [enviado pelo Congresso ao Executivo] possui uma nulidade irreparável. Os fundamentos apresentados são incorretos, a natureza nacional das emendas – que deve ser verificada pela Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional – não foi analisada pela autoridade apropriada (as Comissões), e o processo seguido não respeita as diretrizes estabelecidas”, ressaltou o juiz.
Área da Saúde
Sobre as emendas voltadas à saúde, Dino permitiu, até o dia 10 de janeiro, a utilização dos recursos já alocados nos Fundos de Saúde, sem considerar as contas específicas. Contudo, a partir de 11 de janeiro, não será permitido efetuar qualquer transação, exceto por meio das contas designadas para cada emenda parlamentar, conforme decisão prévia do Supremo.
Dino também deu aprovação para o uso imediato, até 31 de dezembro, das emendas obrigatórias – que não incluem as emendas de comissão – voltadas para a saúde, mesmo na ausência de contas específicas. Contudo, o ministro ressaltou que as contas detalhadas serão necessárias nas próximas etapas de implementação das emendas obrigatórias: a liberação, quando o governo confirma a execução do serviço, e o pagamento.
Em agosto, Dino decidiu, a pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), criar contas específicas para melhorar a rastreabilidade das emendas destinadas à saúde. Com essa ação, os fundos dessas emendas não poderão ser entrelaçados com o orçamento de cada município. Na última sexta-feira (27), Dino concedeu um prazo de dez dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique os procedimentos relativos às emendas de saúde. ( Foto: Gustavo Moreno/STF)