O Cadastro Nacional de Animais Domésticos encontra-se na etapa final de testes e deverá ser lançado em breve, permitindo que os responsáveis registrem seus pets e obtenham, sem custos, o RG Animal. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a plataforma será acessível por meio da conta Gov.br, que é o site de serviços do governo federal.
Entidades dedicadas ao resgate de animais e administradores municipais terão a possibilidade de registrar os animais sob seu cuidado e emitir uma carteira de identificação, a qual conterá um código QR. Esse código pode ser colocado na coleira do animal, facilitando que qualquer pessoa utilize a câmera do celular para identificar o responsável pelo animal.
A Lei 15.046/2024, que foi aprovada pelo Congresso em novembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18, permite que a União crie um cadastro. Esse sistema irá compilar dados sobre os donos e seus animais de estimação, visando aprimorar o controle de doenças zoonóticas e combater a negligência e os abusos contra os animais. Além disso, a iniciativa deve aumentar a segurança nas negociações de compra e venda.
Segundo a legislação recente, o registro deve incluir a identidade, CPF e endereço do dono, além de informações sobre a origem e as características dos animais: raça, sexo, idade real ou estimada, vacinas recebidas e doenças adquiridas ou em tratamento, bem como o local onde o animal é mantido. Os responsáveis terão a obrigação de comunicar sobre a venda, doação ou falecimento do animal de estimação, especificando a causa.
Se o animal tiver um microchip implantado sob a pele para identificação, esse dispositivo poderá ser adicionado ao registro. “Exceto em situações em que o governo federal arque com os custos, a colocação do microchip não será mandatória. Contudo, é sugerida como uma maneira de melhorar a segurança e o monitoramento dos animais”, explicou o Ministério do Meio Ambiente.
O microchip é um pequeno dispositivo implantado por veterinários sob a pele dos pets, que contém um código ligado aos dados do dono. Para ler as informações, é preciso usar um leitor específico, geralmente encontrado em clínicas veterinárias que realizam esse procedimento.
Políticas públicas
O registro dos animais deverá ser feito, em primeiro lugar, pelos tutores responsáveis. Contudo, ONGs, prefeituras e o Distrito Federal têm a permissão de registrar os animais que estão sob seus cuidados, abrangendo aqueles que se encontram em abrigos, canis, centros de zoonoses ou em situação de rua. Assim que esses animais forem adotados, o sistema realizará a transferência da responsabilidade.
De acordo com o MMA, os municípios e estados que se juntarem ao sistema terão acesso a uma plataforma dedicada, onde poderão consultar e examinar dados estatísticos de suas regiões. “Essas informações são fundamentais para a administração de programas locais que visam a proteção e a gestão ética da população de cães e gatos, englobando iniciativas como vacinação, mutirões para castração, implantação de microchips e campanhas de adoção, entre outras,” enfatizou o ministério.
O registro estará disponível ao público na internet, com a supervisão e a concentração das informações a cargo dos estados e do governo federal. No momento, há projetos semelhantes em andamento no país, porém de maneira descentralizada.
Os animais destinados à produção agrícola e pecuária, seja para a obtenção de produtos ou serviços, não precisarão ser registrados. A normativa se refere exclusivamente a animais que têm como finalidade a companhia ou que são mantidos como pets.