Milei não dará refúgio a denunciados ou condenados em seus países

O decreto é divulgado uma semana depois do STF pedir à Argentina a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pelo 8 de Janeiro

 

 

O governo do presidente Javier Milei alterou a lei sobre o status de refugiado na Argentina e de agora em diante, não concederá este benefício aos estrangeiros denunciados ou condenados em seus países, segundo um decreto divulgado nesta terça-feira (22). A decisão ocorreu uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir ao país a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pelos ataques em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023. A informação foi divulgada pela Agence France-Presse (AFP). “Não será reconhecida a condição de refugiado a pessoas estrangeiras (…) quando, antes de serem admitidas como refugiadas na República Argentina, tiverem sido denunciadas e/ou condenadas fora do país por um crime grave”, assinala o texto, que altera a Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado.

Por outro lado, na lei de 2006, a condição de refugiado já era negada àqueles que tivessem cometido “crimes graves” ou “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”, enquanto o decreto de Milei detalha de que se tratam tais crimes e princípios. Entre outras coisas, será negado o refúgio a quem tiver participado de “atividades terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”, segundo um comunicado compartilhado pelo Ministério da Segurança.

O decreto de Milei, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi divulgado uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) pedir à Argentina a extradição de pelo menos 37 pessoas investigadas pela invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Segundo a imprensa brasileira, a solicitação abrangerá 63 pessoas investigadas pelo que o Executivo considerou uma tentativa de “golpe de Estado” contra o então recém-empossado presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, no começo de outubro, o governo argentino também tinha tirado o status de refugiado do ex-presidente da Bolívia Evo Morales, do qual desfrutava desde dezembro de 2019.

Morales tinha chegado à Argentina após se candidatar à Presidência em seu país naquele ano e após renunciar em meio a denúncias de fraude feitas pela oposição. Atualmente, ele trava uma disputa aberta com o presidente boliviano, Luis Arce, seu aliado no passado e hoje adversário pela indicação à candidatura presidencial da situação às eleições de 2025. Em outro caso que pode ser influenciado pelo decreto, a Argentina declarou, em julho passado, o movimento islamista Hamas como uma “organização terrorista”. A Argentina abriga a maior comunidade judaica da América Latina, com cerca de 250.000 integrantes, e foi alvo de dois atentados, contra a embaixada de Israel, em 1992, e a Associação Mutual Israelita (AMIA), em 1994, que deixaram mais de 100 mortos.

(Foto: residência da Nação Argentina/Reprodução)

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