Em julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (21) ao julgar um recurso que pode afetar a composição da Câmara dos Deputados, trocando sete parlamentares da atual legislatura. Mas houve pedido de destaque pelo ministro André Mendonça e, com isso, o julgamento terá de ser concluído de forma presencial.
O caso envolve embargos de declaração sobre uma ação direta de constitucionalidade decidida em fevereiro sobre as chamadas sobras eleitorais, que influem na eleição de vereadores e deputados estaduais ou federais. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve pautar a discussão no plenário físico no segundo semestre.
Em fevereiro passado, o STF decidiu ser inconstitucional uma mudança nas regras para distribuição das cadeiras dos Legislativos feita em 2021. O dispositivo era conhecido como “sobra das sobras” e havia sido aplicado na contabilização dos resultados das eleições de 2022.
Nesse julgamento, a Corte informou que, a despeito da inconstitucionalidade, os efeitos da decisão só seriam aplicados nas eleições para vereador em 2024, preservando os mandatos de deputados federais eleitos dois anos antes. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Depois da decisão, a Rede apresentou recurso, cujo julgamento em plenário virtual teve início hoje. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração para que a decisão já produzisse efeitos e, com isso, alterasse a composição da Câmara.
No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes abriram divergência e foram acompanhados por Flávio Dino e Nunes Marques. Mendonça, então, pediu destaque, o que significa levar a discussão para o plenário presencial, no qual há debate entre os integrantes da Corte. Em seguida, Dias Toffoli e Cristiano Zanin anteciparam seus votos e acompanharam Moraes, formando a maioria pelo acolhimento do recurso.
Até o julgamento ser encerrado, os ministros podem alterar seus votos e os mandatos parlamentares são mantidos. (Foto: STF)