O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas que sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.
O magistrado, no entanto, entende que, após alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta. Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento de Toffoli, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.
O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.
Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido.
Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.
O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes – neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida. No julgamento sobre drogas, Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica.
Na abertura da sessão, o presidente do Supremo Luís Roberto Barroso explicou o que está em jogo. Barroso disse que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar.
O STF retomou nesta quinta um recurso que discute critérios que configuram porte de maconha para uso pessoal. O julgamento começou em 2015. Uma decisão da Corte terá impacto em pelo menos 6.354 processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Desentendimento
O ministro André Mendonça interrompeu a abertura da sessão do porte de maconha.
“Nós estamos passando por cima do legislador caso a votação prevaleça com essa votação que está estabelecida. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador”, disse Mendonça.
No momento em que o presidente do STF esclarecia o que estava em discussão, o ministro André Mendonça, que participava da sessão por videoconferência, começou a falar.
Em seguida, Mendonça pediu a palavra. Em um dado momento, ele disse que o Supremo estaria passando por cima do legislador, já que o legislador definiu que portar drogas é crime.
“Nenhum País do mundo fez isso por decisão judicial. Nenhum. Em segundo lugar, a grande pergunta que fica é: [digamos que é] um ilícito administrativo. Quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar? Quem vai acompanhar a execução dessa sanção?”, questionou o ministro.
“Essa decisão tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra. Sou contra, mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário. Apenas estou seguindo a minha opinião e entendo que o presidente [da CNBB] não é vítima de desinformação”, completou Mendonça.
Em resposta, o ministro Barroso disse: “Vossa excelência acaba de dizer a mesma coisa que eu disse apenas com um tom mais panfletário”. (Foto: Reprodução)