Ministério da Justiça estabelece critérios para ‘liga e desliga’ de câmeras policiais

As regras para o uso das câmeras nas fardas dos policiais, divulgadas nesta terça-feira (28) pelo governo federal, não proíbem que o equipamento seja acionado pelo policial. Lewandowski anunciou 16 situações em que o equipamento deve estar, obrigatoriamente, ligado; saiba quais são elas

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na manhã desta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes nacionais de uso das câmeras corporais para policiais. A medida contém a pressão de alguns estados e de parlamentares da oposição sobre o uso das câmeras. O documento não proíbe que o próprio agente ligue e desligue os equipamentos, mas estabelece 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

De acordo com o texto, o acionamento deve ser “preferencialmente” automático. Outras modalidades, no entanto, são admitidas como o funcionamento remoto ou até mesmo pelo próprio policial. Confira as circunstâncias:

 

  • Atendimento de ocorrências;
  • Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de custodiados;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

 

O documento visa uniformizar o uso dessa tecnologia no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e cidadãos. Apesar da recomendação federal, a instalação dos equipamentos, atualmente, não é obrigatória, cabendo a cada estado decidir sobre a norma. As diretrizes servirão para orientar os gestores.

No evento para lançar as diretrizes, o Ministério da Justiça também anuncia o documento que instala o projeto Escuta Susp, voltado à promoção da saúde mental de policiais de todo o país. A iniciativa visa fornecer assistência psicológica especializada aos agentes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e dos institutos oficiais de perícia criminal, por meio de atendimento psicológico on-line.

Apesar da recomendação federal e de especialistas, o governo de Tarcísio de Freitas decidiu mexer no programa de câmeras corporais e dar autonomia aos policiais para ligá-las e desligá-las. O argumento é de que as máquinas que gravam ininterruptamente retiram a privacidade e o direito à intimidade dos agentes, além de gastar bateria.

Nessa segunda-feira (27), a Defensoria Pública de SP encaminhou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, uma solicitação para que sejam determinadas mudanças no edital de compra de novas câmeras corporais para a PM do estado.

A coordenadora do núcleo especializado em Direitos Humanos e Cidadania do órgão, Fernanda Balera, pede a exigência de que os equipamentos tenham gravação ininterrupta durante os turnos policiais, além de que sejam destinados aos batalhões que têm maior índice de mortes em operações.

(Foto: Reprodução)

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