Nesta terça-feira (14), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma condenação contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o PT por dano moral à cantora Paula Toller, ex – integrante de Kid Abelha.
Em 2018, a Justiça de Brasília condenou Haddad e o PT a pagar R$ 100 mil pelo uso indevido da música ” Pintura Íntima “, que foi composta sem autorização do artista .
Por unanimidade, os ministros do STJ decidiram que tanto o partido quanto o candidato não poderiam ser responsáveis de forma compartilhada por seus partidos nas redes sociais .
O uso de um fragmento de música sem permissão é a razão da disputa. Toller cantava a parte que diz ” amor com jeito de virada” em um vídeo que circulou nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2018. Em seguida , foi apresentado o logotipo da campanha presidencial de Haddad, que foi derrotada por Jair Bolsonaro ( que atualmente está no PL e posteriormente no PSL ).
Os candidatos que respaldaram a candidatura pegaram o vídeo e foram divulgados em perfis como o deputado estadual Fluminense Carlos Minc (PSB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) . Tanto a campanha de Haddad quanto o partido não tiveram conexão com o material.
A Justiça Eleitoral decidiu remover o conteúdo das redes devido à solicitação de Paula Toller .
A cantora entrou no sistema judicial comum e ganhou em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT ) .
Haddad e o PT recorreram ao STJ, que aceitou seus argumentos.
QUEM É O RESPONSÁVEL
Segundo o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, não é possível responsabilizar um partido político ou candidato por violações de direitos autorais cometidas por seus partidários ou simpatizantes , especialmente quando se pode determinar quem realmente causou o dano.
“Impor aos partidos e candidatos a responsabilidade de controlar o debate público travado entre participantes e como o proselitismo eleitoral é realizado por apoiadores e adeptos – não se mostra razoável, especialmente no ambiente virtual em que a divulgação de informações é feita em velocidade e ganha proposições que foge ao controle até mesmo de autores e criadores de notícias ou informações”, afirmou.
O juiz diz que é “legítimo” que a cantora tente evitar que sua reputação seja “sequestrada pela política ” buscando desvincular sua obra de uso político. No entanto, a exigência de compensação deve ser dirigida aos responsáveis pela infração .
O ministro declarou que tanto o partido quanto o candidato não tinham conhecimento nem participação na produção dos vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra do autor refeita, por isso é inadmissível sua responsabilidade , tanto por danos materiais como por danos morais .
Além disso, o julgamento enfatizou que os seguidores da campanha foram identificados como tendo divulgado conteúdo que violou os direitos autorais, portanto, caberá à parte promover ação adequada em desfavor de eventuais causadores de danos, sem imputar responsabilidade solidária aos recorrentes. (Foto: Colagem/ Reprodução)