Justiça encarece ensino superior autorizando cobrança de mensalidade maior a alunos calouros

Os calouros das faculdades privadas serão agora obrigados a pagar mensalidades  de valor mais alto em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.

A decisão por maioria  é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entendimento de grande parte dos ministros – à exceção da ministra relatora Nancy Andrighi, voto vencido -,  é de que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.

O entendimento reverte decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que  anteriormente determinou a uma faculdade do Distrito Federal   que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.

O voto do ministro Moura Ribeiro prevaleceu diante de seu entendimento de que a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.

Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise. (Foto: Reprodução)

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