Justiça suspende uso de jato de pimenta nos centros de internação de adolescentes infratores

São Luís –  A Justiça do Maranhão suspendeu o uso de jato de pimenta nos centros socioeducativos de internação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) no estado. A medida será válida até que haja regulamentação de instrumentos de contenção e segurança dentro dessas unidades.

A determinação da Justiça teve como base o julgamento de “Representação por Irregularidade em Entidade de Atendimento”, que apurou agressões físicas e com o uso de jato de pimenta contra um adolescente assistido pelo Centro Socioeducativo de Internação São José de Ribamar, em 18 de novembro de 2023.

Na decisão, dada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, o juiz José dos Santos Costa, titular da Vara, também afastou das funções, definitivamente, a diretora e o coordenador de segurança do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar.

Segundo a Justiça do Maranhão, a Representação por Irregularidade foi feita após a mãe de um adolescente denunciar que cinco adolescentes, que estavam protestando de dentro das celas, foram retirados para revista com o uso de jato de pimenta.

A Defensoria Pública se manifestou sobre o caso pedindo o reconhecimento da irregularidade e o afastamento definitivo do diretor e do coordenador da unidade.

Segundo a decisão judicial, não há norma que autoriza o uso do jato de pimenta como forma de contenção e segurança dentro do sistema socioeducativo no Maranhão nem no país.

 

Funac

Conforme informação do processo, a Funac tem utilizado o jato de pimenta para conter insatisfação dos adolescentes, sem esgotar as alternativas como o diálogo, causando danos à saúde dos internos e aumentando a tensão dentro das unidades.

O juiz ressaltou que o jato de pimenta é um composto químico que irrita os olhos e causa lacrimejo, dor e até cegueira temporária, e geralmente é usado por forças de segurança para controle de tumultos civis ou em alguns países para defesa pessoal, obedecendo distância mínima, por períodos curtos e jamais em ambientes fechados, sob o risco de causar morte.

Para o juiz, “a Funac está sendo mais rigorosa com adolescentes e reproduzindo no sistema socioeducativo prática de contenção e segurança do sistema prisional, sem observar que as unidades de internação são estabelecimento educacionais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e não unidades prisionais, sendo a Funac vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDHIPOP) e não à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)”. (Foto: Divulgação/TJ-MA)

Relacionados

plugins premium WordPress