STF suspende julgamento sobre descriminalização da maconha para consumo

Placar está 5 a 3 para descriminalizar só o porte da maconha para uso pessoal; ainda não há data para caso ser retomado

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) na sessão desta quarta-feira (6). Ele pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado. Até o momento, o placar está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio.

Além disso, já existe uma maioria para definir que deve haver uma quantidade de droga que diferencie usuário de traficante, mas os ministros divergem sobre quem deve estabelecer a medida e qual deve ser o valor. Nesta quinta-feira (6), votaram André Mendonça e Nunes Marques, ambos contrários à descriminalização. Mendonça ainda defendeu que o Congresso defina um critério que diferencie usuários e traficantes, mas sugeriu um parâmetro provisório de 10 gramas. Já Marques apoiou o estabelecimento do parâmetro de 25 gramas.

O julgamento foi reiniciado com Mendonça, que havia pedido vista em agosto do ano passado. O ministro citou impactos da maconha na saúde para se posicionar de forma contrária à descriminalização. “Esses dados que eu trago demonstram o seguinte: não se trata de vida privada. Se trata de danos sérios à saudade, aumento de suicídio, aumento de acidentes. E os números indicam que houve ainda aumento do uso”, disse.

Além disso, apontou uma dificuldade em tornar as sanções penais em administrativas. “Entendo em síntese que a questão da descriminalização, que é o que nós estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Nós vamos jogar para um ilícito administrativo, qual a autoridade administrativa? Não é para conduzir para uma delegacia. Quem que vai conduzir, para onde? Quem vai aplicar pena, ainda que seja uma medida restritiva? Na prática, nós estamos liberando o uso”, completou.

Mendonça também votou para definir um prazo de seis meses para o Congresso estabelecer uma quantidade de droga que diferencie usuário de traficante. Mas, enquanto não houver a deliberação sugeriu a medida provisória de 10 gramas.

Em seguida, Marques também se posicionou de forma contrária à descriminalização, defendendo que uma alteração nesse sentido deveria ser feita pelo Congresso. “Concluo que não há inconstitucionalidade. Na pior das hipóteses, existe uma solução controversa, que pode não ser a melhor na avaliação subjetiva de determinado intérprete e aplicador da lei, mas que está dentro do campo de competência do legislador e objetivamente representa uma resposta compatível com a Constituição para o grave problema de consumo de drogas”, argumentou.

Em relação à quantidade, o ministro seguiu o voto de Cristiano Zanin, que sugeriu 25 gramas ou seis plantas fêmeas. No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um pronunciamento para afirmar que a Corte não está discutindo a legalização das drogas. “Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas no Brasil continuará a ser ilegal. As drogas não estão sendo, nem serão, liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, afirmou Barroso. O ministro também anunciou um ajuste no seu voto, para acompanhar o critério de até 60 gramas para diferenciar usuários e traficantes.

Sete ministros proferiram seus votos. Cinco deles — Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber — votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Zanin e Mendonça foram contrar.

Em relação à quantidade, Moraes, Gilmar, Weber e Barroso defenderam que quem esteja com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seja presumido usuário, caso não haja outros indícios de que seja traficante, como a existência de outras drogas ou a apreensão de determinados instrumentos, como balanças.

Apesar de discordar da descriminalização, Zanin concordou com a necessidade de um critério e defendeu 25 gramas, além das seis plantas. Edson Fachin foi o único a não sugerir uma quantidade específica. O ministro considera que deve haver um critério objetivo, mas que o número precisa ser estabelecido pelo Congresso, e não pelo STF.

A ação que está sendo julgada questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O ponto de partida foi a condenação de um homem que foi pego com três gramas de maconha dentro da cela onde estava preso. Ele foi condenado por porte, e a Defensoria Pública recorreu até o caso chegar ao STF. Os ministros estabeleceram, então, que o caso tem repercussão geral. Isso significa que o que ficar definido terá que ser aplicado em todos os casos semelhantes.

 (Foto: GettyImages)

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