Operação resgata cinco trabalhadores de condições análogas à escravidão na Serra Gaúcha

Uma ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com apoio da Polícia Federal (PF), resultou no resgate de cinco trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo no município de Farroupilha, na Região da Serra do Rio Grande do Sul.

A operação foi iniciada na manhã desta terça-feira (13). Conforme informações preliminares fornecidas pela fiscalização trabalhista, cinco trabalhadores foram resgatados pelos auditores-fiscais do trabalho. Todos eles são homens, incluindo dois adolescentes de 15 e 17 anos que estavam desacompanhados de seus representantes legais.

Com exceção de um deles, de nacionalidade uruguaia e vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento (RS). Eles haviam sido contratados para trabalharem na colheita da maçã, em Linha Jansen, no interior de Farroupilha.

De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Conforme o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

Condições

Segundo a investigação, além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado.

Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador.

Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador. A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria, se tal horário fosse cumprido, extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.

Como decorrência da ação fiscal, o empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).

O MTE está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem. O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso. (Foto: Divulgação/MT)

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