José Dirceu é absolvido em caso da Lava Jato pela Justiça de Curitiba

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi absolvido no processo que o acusava  de praticar lavagem de dinheiro por meio de contratos firmados com as empreiteiras UTC e Engevix.

Em decisão proferida em dezembro de 2023, o juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirma que o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou a prática de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro e pelos demais réus citados na ação.

A denúncia foi oferecida pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria sobre um pedido de liberdade provisória feito pela defesa do ex-ministro.

A movimentação, à época, foi vista como uma tentativa de pressionar a corte a negar a soltura.

O habeas corpus, contudo, acabou sendo concedido, e Dirceu pôde aguardar em liberdade o julgamento de recursos processuais. Condenado duas vezes pelo então juiz Sergio Moro, hoje ex-ministro e senador da República, Dirceu havia sido preso pela operação em 2015.

Segundo o MPF no Paraná, o ex-ministro teria recebido cerca de R$ 2,4 milhões da UTC e da Engevix em troca de contratos firmados com a Petrobras, entre 2011 e 2014. A acusação dizia que o recebimento dos valores foi obtido por meio de operações envolvendo lavagem de dinheiro.

Além de Dirceu, foram denunciados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o aposentado Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro petista, e os engenheiros Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC.

Com exceção de Vaccari, que não é citado como réu no processo, todos foram absolvidos na decisão desta quinta-feira.

Na sentença, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba afirma que os contratos celebrados tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”, mas não a intenção de dissimular ou ocultar a origem dos recursos utilizados.

O juiz federal ainda pontua que o fato de terem sido identificadas infrações cometidas pelos mesmos protagonistas em outras ações não permite concluir que todo e qualquer pagamento realizado por eles estivessem contaminados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Para Martino, há, na verdade, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa — mas o crime não é mencionado pelo MPF, o que impediria o magistrado de proferir uma condenação sobre o tema.

“A narrativa dos autos evidencia a existência de pagamento de vantagens indevidas por longo período de tempo a vários agentes envolvidos no esquema de corrupção por meio da utilização de complexos sistemas voltados a conferir aparência de licitude às transações financeiras”, afirma o juiz federal.

“O pagamento de valores ilícitos estava institucionalizado a tal ponto que o dirigente da empreiteira [UTC] realizou os pagamentos com o claro intuito de manter uma boa relação com os agentes públicos e já na expectativa de que haveria a influência política de José Dirceu ou de pessoas a ele vinculadas nos contratos vindouros, restando clara a configuração dos delitos de corrupção passiva e ativa”, diz ainda.

Em relação ao modo como eram feitos os pagamentos a Dirceu, que incluíam a emissão de notas fiscais e a dedução de tributos, o magistrado diz verificar regularidade. Os registros, segundo ele, afastam a hipótese da prática de lavagem de dinheiro.

“O fato de os réus terem organizado complexo sistema para repasse das vantagens indevidas com o objetivo de ocultar a existência do pagamento de propina não caracteriza, de per si, o crime de lavagem”, pontua.

O magistrado ainda cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de fevereiro deste ano, que também afastou a condenação de Dirceu por lavagem de dinheiro. “Se naquele caso houve o reconhecimento da inexistência do crime de lavagem de dinheiro mesmo em face de opção por método que envolvia transações especialmente mais complexas que as descritas na denúncia, as peculiaridades do caso em exame permitem a aplicação do entendimento já firmado em situação análoga”, afirma. (Foto: Reprodução)

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