Justiça argentina suspende reforma trabalhista prevista no ‘decretaço’ de Milei

Em uma votação dividida, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho acatou pedido dos sindicalistas

 

O Tribunal Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina suspendeu nesta quarta-feira (3) uma parte do “decretaço” do presidente argentino, Javier Milei, na primeira derrota judicial dele desde a publicação das medidas, em dezembro. Trata-se de uma medida cautelar disposta em um processo promovido pelo maior sindicato do país, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT). O tribunal anunciou a suspensão nas regras trabalhistas incluídas no amplo decreto de emergência de Milei de 20 de dezembro, que abordou vários aspectos da política econômica.

Os itens do decreto mais questionados pela CGT contemplam o aumento do período de experiência de três para oito meses, a incorporação de bloqueios ou tomadas de estabelecimentos como causa de dispensa e alterações no sistema compensatório de folgas e horas extras. Com os votos dos juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior, o tribunal expediu “medida cautelar suspendendo a aplicabilidade” das mudanças trabalhistas, “até que uma decisão final seja emitida sobre a questão subjacente levantada neste processo.”

A decisão do tribunal marca pelo menos uma vitória temporária para um dos sindicatos mais poderosos da Argentina, a CGT, que solicitou que as medidas trabalhistas. A CGT convocou uma greve geral para 24 de janeiro. A assessoria de imprensa de Milei não comentou imediatamente a liminar do tribunal.

De acordo com a decisão, o que está suspenso é “a aplicabilidade do disposto no Título IV do Decreto de Necessidade e Urgência n.º 70/2023”. Isso significa, que a decisão judicial invalidou apenas uma parte do “decretaço”. O argumento central é de que não está comprovada nem a necessidade, nem a urgência que justifica contornar o Congresso, que é quem legisla, e dita uma DNU com tão importantes e numerosas medidas.

Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda há dúvidas sobre se as mudanças justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso. “O decreto de medidas legislativas excepcionais pelo poder administrador só poderia ser justificado em um caso claro de emergência que não aparece configurado ou sequer invocado nas próprias configurações do DNyU”, diz Sudera na decisão.

No governo, a expectativa era de que a Câmara do Trabalho se livrasse hoje do caso e o entregasse aos tribunais em contencioso administrativo, como havia solicitado o procurador-geral da Câmara. Os membros do governo esperavam que naquela jurisdição tudo ficasse congelado até fevereiro, mas a decisão foi diferente. Os membros da Câmara do Trabalho revogaram na semana passada a decisão do juiz do trabalho de primeira instância José Ignacio Ramonet, que se recusou a conceder a medida cautelar promovida pela CGT sob o argumento de que naquele momento o decreto ainda não estava em vigor (a decisão deles foi a última semana).

María Dora González, em seu voto contrário, sustentou que, conforme determinou o Ministério Público, o processo deveria ser remetido à Câmara de Recursos do Contencioso Administrativo Federal para decidir qual dos dois foros era competente para dar continuidade ao processo. O contencioso acumula diversos processos contra o DNU.

O amplo e controverso pacote assinado por Milei prevê uma série de medidas que buscam desregular a economia. Na área trabalhista, os decretos aumentam o período de experiência de trabalhadores e relaxam regras para o trabalho de gestantes e a licença-maternidade.

(Foto:  Anita Pouchard Serra/Bloomberg/Getty Images)

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