Ação do sindicato da categoria em SP afirma que o ex-presidente atentou “contra a liberdade de imprensa e a democracia”. Condenação em segunda instância do ex-presidente ocorreu em maio e sentença transitou em julgado. Bolsonaro terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em definitivo pela Justiça de São Paulo e terá que pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo em abril de 2021. A entidade elencou 175 ataques feitos por Bolsonaro só em 2020 e argumentou que a postura do ex-presidente incentivou seus apoiadores a também atacarem a imprensa.
Também foram considerados dados da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Estes ataques caracterizam, segundo a denúncia, uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
“A conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade. Alega ocorrência de assédio moral sistemático praticado contra a categoria, atingindo, diretamente toda a sociedade e a própria democracia”, diz trecho da justificativa dada pelo sindicato.
Bolsonaro foi condenado em segunda instância em maio e a condenação já transitou em julgado, ou seja, Bolsonaro não pode mais apresentar qualquer recurso à Justiça. A condenação na primeira instância ocorreu em junho de 2022, em decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, a magistrada considerou que Bolsonaro extrapolou os limites da liberdade de expressão “ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas” e estipulou uma multa de R$ 100 mil.
“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, diz um trecho da sentença.
A defesa de Bolsonaro recorreu à segunda instância. Em maio desse ano, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação, mas reduziu o valor da multa para R$ 50 mil. A defesa de Bolsonaro não apresentou novos recursos, e o processo transitou em julgado.
(Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo)