Belém – O Projeto de Lei nº 218/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado na manhã desta terça-feira (20), pelos deputados na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da Administração Pública para o exercício do ano seguinte.
O processo de elaboração do planejamento orçamentário do Pará para o ano de 2024 compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Pará, as disposições relativas às despesas com pessoal, despesas de capital e encargos sociais, e as alterações na legislação tributária.
Os objetivos definidos pela LDO 2024 visam assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Nesse sentido, seus parâmetros são baseados nas perspectivas de crescimento econômico do Pará de aproximadamente 2,82%, 3,26%, 3,24%, em 2024, 2025 e 2026, respectivamente, e para o qual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimou uma inflação de 4,02%, 3,80% e 3,77% respectivamente para o mesmo período, conforme mostra a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA).
No que respeita a arrecadação de impostos, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do país, todos os anos, as quais foi adicionada a inflação medida pelo IPCA.
No que refere às despesas e, em particular os gastos com pessoal, o esforço é para se cumprir os limites legais com as folhas de ativos e inativos, tendo em vista o coeficiente de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e, ao mesmo tempo, garantir a inclusão de alterações no IPCA, feitas para manter o poder de compra do salário mínimo, além de manter o crescimento salarial e possíveis benefícios da política federal.
“As metas estabelecidas na LDO não se constituem limite à programação da despesa no Orçamento Estadual, mas base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, ou seja, despesas que o governo pode ou não realizar, vez que não há imposição legal. O Governo do Pará, através de uma gestão orçamentária e fiscal responsável, realiza com excelência equilíbrio as contas públicas, visando a expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, e, ainda, executa investimentos focados na melhoria da qualidade de vida da população e na igualdade de oportunidades para todos os paraenses”, diz a mensagem Governador do Estado, Helder Barbalho, enviada ao Parlamento Estadual.
O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão disse que “Não tivemos nenhum tipo de polêmica, no que se refere LDO. Entendemos o processo e estamos aqui para garantir um trabalho que venha trazer melhorias para as pessoas do estado do Pará. A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias”, disse.
O deputado Iran Lima, líder de governo na Alepa, disse que a LDO ajuda nos investimentos das ações do governo do Estado.
“Aprovamos a LDO respeitando os limites de gastos com educação e saúde, mas está se prevendo, também, algumas ações que iremos fazer em relação a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30) em 2025, que será em nossa cidade, Belém do Pará. Vamos ter ações já no ano que vem e vamos priorizar algumas ações já dentro de Belém ou na região metropolitana. O Governo do Estado está se preparando para fazer o orçamento de 2024, já pensando na realização da COP 30. Mas continuaremos priorizando a educação, bem como a saúde dentro dos limites constitucionais estabelecidos”, destacou.
No total foram apresentadas 14 emendas, das quais três foram acatadas e 11 rejeitadas. As emendas acatadas pelo relator são de autoria da deputada Maria do Carmo. Uma delas reforça o combate ao trabalho escravo. No inciso II do artigo 28, que determina que o estado poderá fazer celebração de parceria em regime de mútua cooperação com pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou organização da sociedade civil (OCS) que tenham comprovação de não terem sofrido, nos últimos 5 anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização de recursos públicos. Nesse item, foi acrescentando também que essas pessoas jurídicas e OCS não tenham sido condenadas pela “utilização de trabalho escravo ou infantil”. (Foto: Opinião em Pauta)