O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição na Casa e ex-ministro da gestão Bolsonaro, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte à perda do mandato.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) e o vereador de Natal Bispo Francisco de Assis à perda dos mandatos por um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas quando na Câmara Municipal de Natal (CMN), entre os anos de 2004 e 2007. A sentença determinou o afastamento imediato dos dois “de qualquer função pública que estejam ocupando” e ainda à perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e do Bispo, por dez. Ainda cabe recurso da decisão.
Quando ocupava o cargo de vereador, Marinho teria sido “padrinho” na contratação de uma médica que, segundo a sentença, nunca trabalhou na CMN, mas constava na folha salarial da Casa. O Bispo, por sua vez, é acusado da contratação de três funcionários fantasmas. Na decisão, publicada na última quarta-feira (31), o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que “Rogério Marinho, enquanto vereador de Natal, foi responsável por incluir ‘de forma desleal’ a nomeação de uma funcionária ‘fantasma’ no quadro da Casa, causando prejuízo aos cofres públicos.”
Segundo a Justiça, a mulher “sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa” e “jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada”. Marinho foi vereador da cidade entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007.
O magistrado destacou que o político cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
O senador Rogério Marinho, que também foi ministro na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse, nesta sexta-feira (2), que vai recorrer da decisão e que tem a “consciência tranquila”. Segundo o parlamentar, o juiz responsável pelo caso foi “levado ao erro”. E negou ter praticado qualquer irregularidade na cidade. “A ação ocorreu em 2014, oito anos após o meu mandato como vereador em Natal, e a condenação se dá em 2023. A lei de prescrições relacionadas a improbidades administrativas, a lei anterior, quando começou o processo, definiu que era de cinco anos o prazo prescricional”, disse a jornalistas durante coletiva de imprensa no Senado.
“Mesmo que o dolo fosse caracterizado — o que não concordamos —, o máximo que poderia acontecer era uma pena pecuniária, financeira, do ponto de vista indenizatório. Nós vamos ingressar com embargos de preparação, na primeira instância, porque achamos que, de alguma forma, o juiz foi induzido a um erro e vamos mostrar ao juiz que, na verdade, não praticamos nenhuma conduta dolosa”, afirmou. “Estamos de cabeça erguida, com a consciência tranquila”, completou.
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