Aprovado em regime de urgência por três comissões, texto agora segue para Plenário; Câmara dos Deputados aprovou projeto no começo de maio
As comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Direitos Humanos (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS) do senado aprovaram nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.
O parecer da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do texto na CDH, contemplou um ponto muito debatido: a troca da palavra remuneração por critérios remuneratórios. A relatora acatou a emenda apresentada por Augusta Brito (PT-CE), que alertava sobre a insegurança jurídica que traria o tratamento igual entre os conceitos de salário e remunerações.
A relatora considera que dificilmente a diferença será resolvida sem decisiva ação legislativa que determine a obrigatoriedade e disponha sobre meios para garantir que mulheres e homens recebam equivalente salário ou remuneração pelo trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Para Zenaide, a atual disposição da CLT sobre o tema não é explícita sobre a discriminação de gênero nem sobre sanções.
“Ela (legislação atual) não teve efetividade. Por isso a importância dessa lei, que, aliás, o Senado já aprovou duas vezes. O que acontece na vida real é que temos mulheres, no mínimo, com salário de 30% a 40% menor”, argumentou a senadora.
Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto. “O mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em todos os patamares da vida, homens e mulheres”, disse Teresa Leitão.
A votação nas três comissões foi acompanhada de perto pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, que comemorou a aprovação, mas ressaltou que a paridade salarial entre homens e mulheres não pode sair do radar do Congresso Nacional. “A igualdade salarial e remuneratória no Brasil tem urgência. Nós não podemos tirá-la da urgência em hipótese nenhuma no Senado. (…) Porque nós não podemos aceitar que a desigualdade com as mulheres saia da urgência”, disse a ministra.
Os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foram os únicos que votaram contrário por entenderem que a proposta não será efetiva e poderá aumentar a judicialização. “Não acredito sinceramente que esta lei, da forma que se apresenta, mesmo com o esforço extraordinário que todos aqui fizeram e reconheço, vá chegar à finalidade que ela se propõe. Por isso não posso concordar com ela. Coloco aqui que votarei contrário ao projeto admitindo a boa intenção e os bons propósitos daqueles que advogam a lei”, afirmou Marinho.
A proposta apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de maio e prevê a aplicação de uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa que for comprovada a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Caso haja reincidência, a multa é dobrada. Atualmente, a multa é equivalente a um salário mínimo regional, dobrada em casos de reincidência.
Multa
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidade do caso concreto. O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
(Foto: Pedro França/Agência Senado)