Presídios: Ministro Gilmar Mendes suspende julgamento sobre revista íntima

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (19) e suspendeu o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. Com a medida, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Corte, com debate entre os magistrados.

O Supremo julga se a prática viola os princípios “da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade”. Também decide se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares.

O julgamento estava sendo feito no plenário virtual, formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debate.

O placar estava 5 a 4 para declarar a revista íntima inconstitucional. Só o ministro Luiz Fux ainda não havia votado. Agora, não há data para o caso ser recomeçado.

Pela manhã, havia sido formada maioria de 6 votos seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, para derrubar a prática, mas houve mudança no voto do ministro André Mendonça.

Conforme o STF, houve erro de lançamento no voto do magistrado. Com a correção, ele passou a acompanhar a divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Tecnologia nos presídios

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades, e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres são sujeitos, mas a revista é considerada mais degradante para mulheres. Elas precisam tirar a roupa, e agachar três vezes sobre um espelho.

Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema.

A corrente que estava vencendo o julgamento entende que a prática da revista íntima viola os “princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade”. Também argumenta que objetos encontrados por meio da prática não podem ser considerados como elementos de prova.

 

Análise da corte

O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Acompanhavam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça divergiram do relator.

A questão da revista íntima já havia começado a ser analisada pela Corte, mas foi paralisada por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Dias Toffoli interrompeu o julgamento que havia se iniciado em 2020 no plenário físico. Depois, quando a deliberação foi retomada no plenário virtual, em 2021, foi a vez de Nunes Marques pedir vista. Ele devolveu o processo no início de maio deste ano. (Foto: Reprodução)

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