A decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de determinar nova prisão do Alberto Youssef, mostrou que o doleiro tornou-se um “criminoso rico” em liberdade, após os crimes cometidos.
Para torná-lo preso novamente, ainda que tenha prestado acordo de delação premiada, Appio lembrou que a legislação impede “premiar quem já descumpriu um acordo anterior”.
“Trata-se de investigado com enorme periculosidade social e caráter voltado à prática de crimes financeiros de colarinho branco. O parágrafo oitavo do art 4 da Lei Federal 12.850/2013, em sua interpretação, permite inferir um dos mais comezinhos princípios no âmbito da COLABORAÇÃO PREMIADA, ou seja, não se pode premiar quem já descumpriu um acordo anterior”, afirma o juiz no despach.
O juiz da Lava Jato entendeu, ainda, que o acordo entre o doleiro e a força tarefa de Curitiba foi “uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”.
“Seria, na prática, verdadeira medida de impunidade e não creio que tenha sido este o escopo da lei ou mesmo a intenção do acordo então firmado.”
Os bens adquiridos
Appio destacou que “o desvio de muitos milhões dos cofres públicos e das estatais”, dos quais o doleiro Alberto Youssef foi “o personagem central da engrenagem”, “segundo se comprovou em inúmeras ações penais neste Juízo, foi devidamente direcionado ao patrimônio pessoa do investigado, o qual pode ser considerado um criminoso rico e bem sucedido, a ponto de ter adquirido um helicóptero, além de inúmeros imóveis Brasil afora (após a delação do caso BANESTADO fechada em 2004!!!)”.
O magistrado passou a listar, então, os bens suspeitos de Youssef, que não foram devolvidos pelo doleiro, em valores exorbitantes, como “a tentativa de compra de um avião” e “a compra de um helicóptero”. “A própria RECEITA FEDERAL denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados [de devolução de patrimônio].”
“Indaga-se o que foi feito do restante desses valores, até porque não há nenhuma conta ou empresa off shore mencionada no acordo de colaboração celebrado. O imóvel onde residia sua ex-esposa foi mantido na sua posse”, continuou o juiz.
Detido pela Polícia Federal no litoral de Santa Catarina e levado a Curitiba, a determinação da prisão de Youssef foi concedida nesta segunda-feira (20) pelo magistrado, que realizou uma audiência de custódia com Alberto Youssef, por videoconferência. (Foto: Paulo Lisboa )