O Governo do Pará realizou hoje, 15.03, o primeiro leilão de concessão rodoviária da história do Estado. São 526 km de malha rodoviária, que interligam a Zona Metropolitana de Belém, a capital do Pará, até o município de Marabá, no sudeste do Estado.
O martelo foi batido na Bolsa de Valores de São Paulo e teve um único participante, que levou a concessão pelo lance mínimo de R$ 10 milhões, outorga fixa de arremate, que deverá ser paga a vista para receber a concessão. Há ainda uma outorga variável de R$ 440 milhões, que deverão ser pagos no decorrer da concessão de 30 anos, advinda de parte do pedágio a ser cobrado.
Além das outorgas, segundo cálculos do Governo do Pará, a concessão deverá gerar receita extra de impostos no valor de R$ 252 milhões e geração de 3 mil empregos diretos e indiretos. “Além disso, uma economia porque o Governo do Estado não mais precisará investir R$ 90 milhões por ano em sua manutenção, o que permitirá investirmos em outras estradas do Pará”, avaliou o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
O único participante foi o Consórcio Conquista do Pará, composto pelas empresas Encalso Construções, Conata Engenharia, Infracon e OCC, que deverá, além de pagar as outorgas fixa e variável, investir, nos 30 anos de concessão, R$ 3,7 bilhões, em custeio, manutenção e melhorias.
Dentre as melhorias que deverão ser executadas nas vias concedidas, estão duplicação de 66 quilômetros, criação de 250 quilômetros de novos acostamentos e 30 quilômetros de terceiras vias.
A receita para tais investimentos advirão da receita dos pedágios no percurso dos 520 km, cuja cobrança está autorizada a ocorrer a partir do 13º mês de contrato.
Abaixo os trechos concedidos:
– PA 150, Trecho: Morada Nova – Goianésia do Pará – Entr. PA 475/256 com extensão de 333,00 km;
– PA 475, Trecho: Entr. PA 150/256 – Entr. PA 252 com extensão de 41,60 km;
– PA 252, Trecho: Entr. PA 475 – Entr. PA 151/252 com extensão de 42,30 km;
– PA 151, Trecho Entr. PA 252 – Entr. PA 483/Alça Viária com extensão de 21,50 km;
– PA 483, Trecho: Acesso Área Portuária Vila do Conde (Barcarena)
– Entr. PA 151/ Alça Viária com extensão de 18,60 km;
– Alça Viária Sul de Belém, Entr. PA 151/483;
– Entr. BR 316/010, com extensão de 69,40 km.
O valor a ser cobrado pelo pedágio será definido pelo Governo do Estado, que também vai decidir a periodicidade do reajuste e as condições para a atualização da tarifa.