O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, a Fátima de Tubarão, comece a cumprir pena de 17 anos, em regime fechado, imediatamente. Fátima foi condenada pela Corte pelo envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Maria de Fátima, de 67 anos, foi acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O caso foi julgado em plenário virtual, na Ação Penal nº 2.339. Além da condenação pelos crimes, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais.
“Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP) e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal”, afirmou Moraes na decisão.
No voto que a condenou, Moraes, relator do caso, citou um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações em 8 de janeiro. E transcreveu um texto no qual “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão (SC), e que estaria ali ‘quebrando tudo’”.
“Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao fim do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora’.”
A mulher foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, contra bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Maria de Fátima ficou conhecida após viralizar um vídeo no qual aparece invadindo o Palácio do Planalto.
Ela foi condenada por tráfico de drogas, em 2012, e ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na última semana, o Supremo condenou mais 14 denunciados por participação na invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023. Doze deles foram condenados por incitação e associação criminosa, enquanto outros dois incorreram nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.
Os condenados por incitação e associação criminosa foram presos no dia seguinte aos atos golpistas, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Segundo o MPF, eles estimularam “as Forças Armadas a tomarem o poder, sob alegação de fraude eleitoral”.
O STF substituiu a pena de prisão do grupo por 225 horas de serviços à comunidade ou entidades públicas e participação em curso sobre Democracia, elaborado pelo MPF. Eles terão os passaportes retidos e estão proibidos de acessarem redes sociais até o cumprimento da pena. Os doze condenados irão dividir também o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões.
Segundo o MPF, o grupo se negou a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP), proposto pela PGR. Já os condenados pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa foram presos em flagrante durante os atos golpistas.
“Um deles estava portando facão, estilingues e esferas de ferro. O outro estava com pedaço de madeira de um metro de comprimento, estaca de madeira pontiaguda, estilingue e bolas de gude”, diz o MPF. Eles terão de pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. (Foto: Reprodução)