Na segunda-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu seu aval às diretrizes referentes ao uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais programadas para outubro deste ano. As regras se aplicam tanto a candidatos quanto a partidos.
O tribunal, por votação unânime, determinou que é vedada a publicação de conteúdos alterados nas redes sociais no intervalo de 72 horas anteriores e 24 horas posteriores à eleição.
A limitação se aplica a alterações que envolvam imagens e áudios de candidatos ou figuras públicas. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro.
As normas foram estabelecidas por meio da ratificação de várias deliberações que guiarão o processo eleitoral, onde serão eleitos o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Os integrantes do governo igualmente vetaram que plataformas de inteligência artificial forneçam, mesmo quando requisitado pelos usuários, recomendações de candidatos para votação. A medida visa impedir que algoritmos influenciem a decisão independente dos eleitores.
Conteúdo pornográfico
Com o intuito de enfrentar a misoginia nas plataformas digitais, o TSE vetou publicações nas redes sociais que contenham montagens de candidatas, além de imagens e vídeos com nudez e conteúdo pornográfico.
O tribunal eleitoral reiterou que as empresas de internet poderão ser responsabilizadas judicialmente caso não removam contas falsas e conteúdo ilegal publicados por seus usuários.
Com o intuito de prevenir casos de censura que aconteceram em eleições passadas, os ministros optaram por autorizar, durante a fase de pré-campanha, expressões livres a respeito de temas políticos em universidades, escolas e áreas destinadas a movimentos sociais.
Foi assegurado que os candidatos poderão distribuir panfletos em ruas, parques e praças, desde que a circulação das pessoas nesses locais seja mantida.
Na última semana, o TSE aprovou sete novas resoluções relacionadas ao processo eleitoral. Os documentos abordam temas como a divulgação de pesquisas, o transporte de eleitores, a captação de recursos, a prestação de contas e modificações no registro de eleitores. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil



