41 mil crimes ambientais foram detectados em nove estados

No Brasil, foram contabilizados 41.203 delitos relacionados ao meio ambiente durante os anos de 2023 e 2024. O documento da Rede de Observatórios de Segurança considera informações fornecidas pelas secretarias de segurança de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.

Entretanto, os estudiosos reconhecem que esses dados são parciais e inadequados para refletir a realidade social e ambiental, uma vez que não consideram as violências enfrentadas por comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

As informações fornecidas são fundamentadas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que é popularmente chamada de Lei dos Crimes Ambientais. Essa norma não leva em conta os conflitos de terra e os abusos enfrentados por comunidades tradicionais.

Ademais, cada estado possui métodos particulares para coletar dados, resultando em notificações reduzidas e na ausência de uniformidade.

Os estudiosos também destacam outras deficiências. Uma delas refere-se à ausência de informações sobre os efeitos das intervenções legais e institucionais, tais como a construção de rodovias, a implementação de usinas hidrelétricas, a derrubada de florestas para a criação de gado e atividades agrícolas, além da mineração autorizada.

“Ainda não conseguimos, neste estágio da devastação ambiental no Brasil, obter dados oficiais consistentes sobre a incidência de danos às comunidades tradicionais, como quilombolas, povos indígenas, ribeirinhos e outras“, afirma a socióloga Silvia Ramos, que coordena a Rede de Observatórios.

“Normas como aquelas destinadas a enfrentar a violência de gênero não surgiram de maneira repentina; são resultado de intensas batalhas, discussões e confrontos que visam promover transformações significativas tanto na área da segurança pública quanto na comunicação, fazendo com que a mídia reconheça a necessidade de abordar situações inaceitáveis. Essas transformações profundas são o que almejamos para os conflitos socioambientais“, acrescenta.

Diferenças estaduais

O primeiro aspecto a ser salientado na avaliação por estado é a variação na quantidade de informações fornecidas. Pará, Pernambuco e Piauí foram os que apresentaram os maiores volumes de dados. Em contrapartida, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo não forneceram informações sobre comunidades tradicionais. O Ceará, por sua vez, divulgou apenas a soma total de crimes, sem especificar as naturezas das infrações.

Nos casos em que foi viável classificar os crimes, a Rede de Observatórios organizou os delitos em cinco categorias: crimes contra animais, crimes contra plantas, crimes ambientais, crimes de extração mineral e outros.

Na Bahia, a maioria dos crimes ambientais, totalizando 87,22%, teve como alvo a vegetação. O Piauí ocupa a primeira posição em infrações relacionadas à fauna, com um índice de 67,89%. O Maranhão apresenta o maior índice de poluição, alcançando 27,66%. Em relação à exploração de recursos minerais, os estados com os maiores percentuais são o Rio de Janeiro, com 2,66%, e a Bahia, com 2,20%.

Em 2024, o Maranhão registrou um aumento de 26,19% no número total de crimes ambientais em relação a 2023, destacando-se como o estado com o maior crescimento entre os analisados.

No estado do Pará, os cientistas notaram um aumento de 127,54% nos delitos relacionados a incêndios em plantações, áreas de pastagem, matas ou florestas durante o mesmo intervalo de análise.

Em 2024, São Paulo apresentou um aumento de 246,03% no número de ocorrências de incêndios em áreas de mata ou floresta em relação ao ano anterior. Além disso, é o estado que acumula a maior quantidade de crimes ambientais, totalizando 17.501 casos. (Foto: Marcelo Camargo/ABR)

Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil

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